JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ALFREDINA RODRIGUES ALVES DA FONSECA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, ora em fase de Execução de Sentença movida por REGINA MARIA COACHMAN contra ALFREDINA RODRIGUES ALVES DA FONSECA (Processo nº 2000.001.094245-1 / 0098832-66.2000.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALFREDINA RODRIGUES ALVES DA FONSECA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 10/02/2020, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/02/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o  imóvel penhorado sob indexador 264 – descrito e avaliado às fls. 548/550 – IMÓVEL – “Apartamento 301 do Edifício na Rua Aristides Lobo nº 44, e a correspondente fração de 1/20 do domínio útil do terreno, foreiro a Mitra Arquiepiscopal do Rio de janeiro, na freguesia do Espírito Santo. O terreno mede 14,52m de frente e fundos por 26,00m de extensão em ambos os lados, confrontando à direita com o nº 46, à esquerda com o nº38, e nos fundos com o nº 277 e parte do nº 273 da Avenida Paulo de Frontin”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL AVALIADO: Apartamento residencial, localizado na Rua Aristides Lobo nº 44, apto 301 – bairro Rio Comprido. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 11520-2V, inscrição municipal de nº 0.248.482-2 (IPTU), conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL: PRÉDIORESIDENCIAL, com 05 (cinco) andares, 01 (uma) entrada, 1 (um) elevador pantográfico, com 04 (quatro) apartamento por andar. IMÓVEL AVALIADO – APTO 301: unidade residencial, com 68m², posição frente, composta de sala e antessala, pequena varanda, 01 (um) quarto, 1 (um) banheiro social, cozinha e área de serviço. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado  num bairro próximo às comunidades de risco, mas sem vista para comunidades. Tem-se proximidade aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. É servido de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Assim, avalio o imóvel em R$250.000,00 (duzentos e cinquentas mil reais)”. RJ, 22/02/2019.– No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2020.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11520-2-V, em nome de MARIA HELOISA MONTEIRO DE MORAES, casada com ALTAMIR ARRIGONI DE MORAES, sendo certo que consta nos autos Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários em favor da Ré ALFREDINA RODRIGUES ALVES DA FONSECA; constando ainda, no R.05 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por REGINA MARIA COACHMAN em face de ALFREDINA RODRIGUES ALVES DA FONSECA, nos autos do processo nº 0098832-66.2000.8.19.0001 (2000.001.094245-1).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de dezembro de dois mil e dezenove.- Eu, HAROLDO GUIMARAES BRANCO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/13651, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito.