JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a SIMONE MAC DOVEL DA COSTA LOPES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMINIO SANTA ROSA – BLOCO II contra SIMONE MAC DOVEL DA COSTA LOPES (Processo nº 0100024-40.2014.8.19.0002), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SIMONE MAC DOVEL DA COSTA LOPES, de que no dia 20/02/2019, às 15:00 horas e no Átrio do Fórum da Comarca de Niterói, situado na Rua Visconde de Sepetiba nº 519 – Centro – Niterói/RJ, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/02/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 207 – descrito e avaliado à fl. 300 – IMÓVEL – “Constituído pelo Apartamento nº 505, do Bloco 02, com 01 (uma) Vaga(s) na garagem condominial, do Edifício situado na Rua Coronel Sebastião Dantas nº 56 e respectiva fração ideal de 0,84436% do terreno, constituído pelos lotes 12 e 12A, que medem: 01) Lote 12 – 12,70m de frente em 2 segmentos curvos de 7,70m e 5,00m; nos fundos 15,00m; à esquerda 28,70m; e, à direita 23,20m e 2 segmentos retos de 8,20m + 15,00m; com a área total de 360,00m2; confrontando à esquerda com o lote 11, à direita com o Lote 12-A, adiante descrito e, nos fundos com terrenos do nº 719 da Rua Doutor Mário Viana; e, 02) Lote 12A – 18,00m em curva, de frente; nos fundos uma linha quebrada de 3 segmentos, o 1º com 69,00m, o 2º com 18,50m e o 3º com 36,00m; confrontando com os fundos do imóvel nº 719 da Rua Doutor Mário Viana, com um arruamento já aprovado e com terrenos da Imobiliária Amazonas Ltda, ou sucessores; à direita uma linha quebrada de 2 segmentos, sendo um com 18,90m e o outro com 15,40m onde confronta com o Lote 14; e, à esquerda onde confronta com o Lote 12, mede 23,20m em duas linhas de 8,20m e 15,00m; área esta de forma irregular e várias linhas, com área de 2.397,00m2; sendo este situado do lado direito da Rua com a anterior, com acesso pela Travessa Beltrão. Inscrição PMN nº 164049-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Objeto da avaliação: Imóvel constituído por apartamento nº 505, em um prédio residencial, situado na Rua Cel. Sebastião Dantas, 56, do bloco II, bairro Santa Rosa, Niterói, RJ, com uma vaga de garagem livre, inscrito na PMN sob o nº 164049-9, conforme características e descrição constante da matrícula 31814, do Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói, Cartório do 8º Ofício. Que visto não ter acesso ao interior do imóvel, foi realizado uma avaliação indireta. Condomínio: composto por 80 unidades, 08 unidades por andar, porteiro 24hs, 02 elevadores, sendo um social e outro de serviço, 02 andares de garagem (G1 e G2). Apartamento: sabe-se que é composto por sala, 1 quarto, banheiro, dependências completa, fundos (…). Valor: R$160.000,00”. RJ, 09/08/2018.- A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$166.178,69.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31814, em nome de SIMONE MAC DOVEL DA COSTA LOPES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.07 – Alienação Fiduciária em favor de EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA; (b) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da Ação movida pelo CONDOMINIO SANTA ROSA – BLOCO II contra SIMONE MAC DOVEL DA COSTA LOPES, nos autos do processo nº 0100024-40.2014.8.19.0002; (c) constando ainda Prenotado no livro 1 “A”, protocolo 137.369 em 23/05/2018, parte: Caixa Econômica Federal, Título: Intimação de Alienação Fiduciária.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1986, 1989 a 1996, 1998 a 2014, 2016 a 2018, cujo valor total é de R$126.630,20, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2017, no valor total de R$555,70, mais acréscimos legais. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos vinte e um de janeiro de dois mil e dezenove.- Eu, ANA MARIA BARCELOS DE MENEZES, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/24472, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, Juiz de Direito.