JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao, representado por OTAVIANO CUSTODIO FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE MONTE CARLO contra ESPOLIO DE SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA (Processo nº 0016359-37.2016.8.19.0203), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPOLIO DE SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA E OTAVIANO CUSTODIO FERREIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 12/12/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 14/12/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), imóvel penhorado à fl. 106 – descrito e avaliado à fl. 604 – IMÓVEL – “Apartamento 606 do Bloco 2 (…) na Rua Apiacás nº 164 com direito a 2 vagas de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 0,01297 do terreno (lote 33 da quadra 29 do PAL 8389) que mede no todo 15,00m de frente, 122,60m de fundos onde confronta com os prédios nºs 199 (parte), 231, 245, 263, 277, 287, 319 e 321 da Rua Ipinambés e com parte do lote 13 de propriedade de João Ferreira, 146,30m à direita em 3 segmentos de 40,00m, 29,50m e 76,80m confrontando com os prédios nºs 184 e 200 e com valão existente, e 91,80m à esquerda em 2 segmentos de 40,00m e 51,80m confrontando com os prédios nºs 154, 140, 130 e 110. Inscrição no FRE sob nº 1943520-5 – CL 04928-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Apartamento 606 do bloco 2, com inscrição municipal sob o nº 1.943.520-5. DO CONDOMÍNIO: trata-se do Condomínio Village Monte Carlo, guarnecido por portão automático, bicicletário, guarita, garagem, salão de festas, playground, quadra poliesportiva, piscina, churrasqueira e parque infantil, formado por 2 prédios, um dos quais dividido em 2 alas, totalizando 3 blocos de 6 pavimentos, edificados em bom padrão construtivo, guarnecidos por 2 elevadores cada. DA LOCALIDADE: o condomínio se localiza em rua movimentada e relativamente segura, servida por linhas de ônibus e próxima ao centro do bairro da Taquara e de suas principais vias, com ampla oferta de diferentes modalidades de transporte, comércio variado e diversas opções de serviços públicos e privados. DO IMÓVEL: segundo consta na documentação que instruía o mandado, a unidade 606 do bloco 2 tem área de 138 m² e inclui, em escritura, direito a 2 vagas na garagem, sendo apurado no local que é formado por sala, 3 quartos, banheiro, cozinha, varanda e dependências completas. Da Reavaliação: considerando as condições do condomínio, as características do bairro e os dados apurados em relação ao preço médio praticado atualmente no mercado imobiliário, AVALIO o imóvel em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 170.276, em nome de SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.13 – Hipoteca em 1º grau em favor do BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS; (b) na AV.15 – Cessão de Crédito, o BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS, cedeu seu crédito decorrente da hipoteca do R.13 face ao endosso na cédula da AV. 14 ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG; (c) na AV.16 – Endosso  instruído com cédula hipotecária integral nº 11.000.455.07.93, série “A” em favor do ESTADO DE MINAS GERAIS; (d) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, decidida nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE MONTE CARLO em face de ESPÓLIO DE SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA, nos autos do processo nº 0016359-37.2016.8.19.0203; (e) no R.18 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0093543-88.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2022, cujo valor total é de R$29.181,54, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$885,95, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de novembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, GUSTAVO ALVES DE SOUZA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23125, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito.