JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO ao ESPOLIO DE SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA, representado por OTAVIANO CUSTODIO FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE MONTE CARLO contra ESPOLIO DE SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA (Processo nº 0016359-37.2016.8.19.0203), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA, representado por OTAVIANO CUSTODIO FERREIRA, de que no dia 03/09/2019, às 13:00 horas e no Átrio do Fórum Regional de Jacarepaguá, situado na Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/09/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 106 – descrito e avaliado às fls. 170/171 – IMÓVEL – “Apartamento 606 do Bloco 2 (…) na Rua Apiacás nº 164 com direito a 2 vagas de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 0,01297 do terreno (lote 33 da quadra 29 do PAL 8389) que mede no todo 15,00m de frente, 122,60m de fundos onde confronta com os prédios nºs 199 (parte), 231, 245, 263, 277, 287, 319 e 321 da Rua Ipinambés e com parte do lote 13 de propriedade de João Ferreira, 146,30m à direita em 3 segmentos de 40,00m, 29,50m e 76,80m confrontando com os prédios nºs 184 e 200 e com valão existente, e 91,80m à esquerda em 2 segmentos de 40,00m e 51,80m confrontando com os prédios nºs 154, 140, 130 e 110. Inscrição no FRE sob nº 1943520-5 – CL 04928-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Apartamento 606 do bloco 02, com área edificada de 138m², de fundos, edificado no Condomínio Village Monte Carlo, formado por 108 unidades, com vagas de estacionamento cobertas, formado por dois prédios de 6 unidades, totalizando 3 blocos, sobre pilotis, cada qual servido por dois elevadores, guarnecidos por 2 piscinas, 1 salão de festas, 1 quadra, 1 sauna, 1 parque infantil, 1 churrasqueira e bicicletario, edificado nas proximidades do Largo da Taquara e em via servida por várias linhas de ônibus e próxima a uma estação do BRT, o qual avalio pelo valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais)”. RJ, 27/10/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$623.170,09.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 170.276, em nome de SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.13 – Hipoteca em 1º grau em favor do BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS; (b) na AV.15 – Cessão de Crédito, o BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS, cedeu seu crédito decorrente da hipoteca do R.13 face ao endosso na cédula da AV. 14 ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG; (c) na AV.16 – Endosso instruído com cédula hipotecária integral nº 11.000.455.07.93, série “A” em favor do ESTADO DE MINAS GERAIS; (d) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, decidida nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE MONTE CARLO em face de ESPÓLIO DE SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA, nos autos do processo nº 0016359-37.2016.8.19.0203.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2018, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$13.874,52, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2018, no valor total de R$910,40, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de julho de dois mil e dezenove.- Eu, SERGIO ROBERTO GOUVEA FERREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26697, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito.