JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ao ESPOLIO DE SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA, representado por OTAVIANO CUSTODIO FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE MONTE CARLO contra ESPOLIO DE SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA (Processo nº 0016359-37.2016.8.19.0203), na forma abaixo:

A Exmo Sr. Dr. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPOLIO DE SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA E OTAVIANO CUSTODIO FERREIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 23/03/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/03/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 106 – descrito e avaliado à fl. 336 – IMÓVEL – “Apartamento 606 do Bloco 2 (…) na Rua Apiacás nº 164 com direito a 2 vagas de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 0,01297 do terreno (lote 33 da quadra 29 do PAL 8389) que mede no todo 15,00m de frente, 122,60m de fundos onde confronta com os prédios nºs 199 (parte), 231, 245, 263, 277, 287, 319 e 321 da Rua Ipinambés e com parte do lote 13 de propriedade de João Ferreira, 146,30m à direita em 3 segmentos de 40,00m, 29,50m e 76,80m confrontando com os prédios nºs 184 e 200 e com valão existente, e 91,80m à esquerda em 2 segmentos de 40,00m e 51,80m confrontando com os prédios nºs 154, 140, 130 e 110. Inscrição no FRE sob nº 1943520-5 – CL 04928-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Rua Apiacás, nº 164, ap 606, bloco 02, Taquara, com isncrição sob o nº 1943520-5. Se trata de apartamento em condomínio com padrão de construção mediano, localizado em via próxima ao centro da Taquara, servida por vária linhas de ônibus e próxima a estabelecimentos bancários, comerciais e hospitalares, bem como a várias vias com grande circulação de pessoas e veículos, com acesso a diversas outras linhas de ônibus e a uma linha do sistema BRT, sendo certo que o condomínio é guarnecido por portão eletrônico, guarita de vigilância e vagas para estacionamento, sendo os 3 bloco servidos por elevadores e havendo quadra de esporte, salão de festas e parque infantil à disposição dos moradores.”- VALOR DE AVALIAÇÃO: R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), em 24/08/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$541.984,79.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 170.276, em nome de SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.13 – Hipoteca em 1º grau em favor do BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS; (b) na AV.15 – Cessão de Crédito, o BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS, cedeu seu crédito decorrente da hipoteca do R.13 face ao endosso na cédula da AV. 14 ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG; (c) na AV.16 – Endosso  instruído com cédula hipotecária integral nº 11.000.455.07.93, série “A” em favor do ESTADO DE MINAS GERAIS; (d) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, decidida nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE MONTE CARLO em face de ESPÓLIO DE SUELLY BAZZARELLI MARTINS PEREIRA, nos autos do processo nº 0016359-37.2016.8.19.0203.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2020, mais uma cota vencida do exercício de 2021, cujo valor total é de R$15.423,68, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2019, no valor total de R$784,64, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada em 02/02/2021, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$149.632,29.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimado por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de fevereiro de dois mil e vinte e um.- Eu, GUSTAVO ALVES DE SOUZA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23125, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito.