JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DULCINÉIA GAUDINO PAULA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE MONTE CARLO contra DULCINÉIA GAUDINO PAULA (Processo nº 0011655-30.2006.8.19.0203), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DULCINÉIA GAUDINO PAULA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 07/04/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/04/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 338 – descrito e avaliado à fl. 370 – IMÓVEL – “Apartamento 208 do Bloco 2 (…) Rua Apiacás nº 164 com direito a 1 vaga de garagem, na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 0,00843 do terreno (lote 33 da quadra 29 do PAL 8389) que mede no todo 15,00m de frente, 122,60m de fundos onde confronta com os prédios nºs 199 (parte), 231, 245, 277, 287, 319 e 321 da Rua Ipinambés e com parte do lote 13 de propriedade de João Ferreira, 146,30m à direita em 3 segmentos de 40,00m, 29,50m e 76,80m confrontando com os prédios nºs 184 e 200 e com valão existente, e 91,80m à esquerda em 2 segmentos de 40,00m e 51,80m confrontando com os prédios nºs 154, 140, 130 e 110 (parte) – Inscrição no FRE nº 1943528-8 (MP) – CL. 04928-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Rua Apiacás, nº 164, bloco 2, ap. 208, Taquara, com inscrição municipal nº 1.943.528-8. Se trata de apartamento com condomínio com padrão de construção mediano, localizado em via próximo ao centro da Taquara, servida por várias linhas de ônibus e próxima a estabelecimentos bancários, comerciais e hospitalares, bem como a várias vias com grande circulação de pessoas e veículos, com acesso a diversas outras linhas de ônibus e a uma linha do sistema BRT, sendo certo que o condomínio é guarnecido por portão eletrônico, guarita de vigilância e vagas para estabelecimento, sendo os 3 blocos servidos por elevadores e havendo quadra de esporte, salão de festas e parque infantil à disposição dos moradores. Avaliado em R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)”. RJ, 27/08/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$291.837,97.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 170.246, em nome de ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA; constando ainda na referida certidão imobiliária prenotação de Indisponibilidade de dos Bens de ENCOL S/A – ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000 a 2020, mais uma cota vencida do exercício de 2021, cujo valor total é de R$31.346,50, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2019, no valor total de R$490,68, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada em 02/02/2021, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$327.217,01.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de fevereiro de dois mil e vinte e um.- Eu, RICARDO DE ABREU MONTEIRO DE BARROS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14750, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito.