JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ROLANDA MARIA CIOCI CASALI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA DA TIJUCA contra ROLANDA MARIA CIOCI CASALI (Processo nº 0075958-57.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROLANDA MARIA CIOCI CASALI, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente no Escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade do Rio de janeiro, no dia 18/06/2019, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/06/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 110 – descrito e avaliado à fl. 163 – IMÓVEL – “Rua Hadock Lobo nº 300, com numeração suplementar pela rua Dr. Satamini nº 200, apto 707, do Bloco I, com a fração de 0,002741, do terreno, com direito a uma vaga para guarda de automóvel de passeio localizada indistintamente, no sub solo e sua correspondente fração de 0,000405 do terreno, na freguesia do Engelho Velho, medindo o terreno na totalidade: 35,00m de frente e fundos e de extensão 221,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com a rua Dr. Satamini, à direita com o imóvel 302 e a esquerda com o de nº 290, ambos da rua Hadock Lobo, C.L 07335-3. Inscrição: 1395687-5”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMOVEL: Situado na Rua Haddock Lobo, 300, apartamento 707 – Bloco I, Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro, com fração de 0,002741 do respectivo terreno, com uma vaga de garagem, devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 3281 e inscrição municipal nº 1.395.687-5 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanham o mandado. PRÉDIO: denominado Residencial Chácara da Tijuca, Bloco I, de ocupação residencial, contendo 12 pavimentos, gradeado, Jardim a frente, salão de festas, piscina, sauna, sala de jogos, playground, fachada sob pilotis em granito com parte em pastilhas cerâmicas e parte com pintura acrílica, entrada social mobiliada, piso em granito, paredes em cerâmica tipo tijolinho, corredores de circulação com paredes em alvenaria pintadas de tinta acrílica, piso em mármore, escadas de acesso com corrimões, piso em concreto polido e paredes em alvenaria com pintura acrílica, possui dois elevadores da marca SPG (Justo Elevadores), garagem situada no térreo sob pilotis e um nível de sub solo, ambas com piso em cimento com piso em cimento com paredes de alvenaria com pintura acrílica. O prédio em geral encontra-se em bom estado de conservação. APARTAMENTO 707: é localizado. OBSERVAÇÃO: compareci ao local no dia 06/02/2018 às 12:15 horas, sendo atendido pela executada que não permitiu o acesso ao imóvel, para avaliação direta. DA REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública. Asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, serviços de transportes como taxi, ônibus e metrô estação Afonso Pena. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem o acesso ao imóvel, conforme o disposto no Art. 357 da CNCGJ e Aviso 02/2016 da CCMVC, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região e ITBI da prefeitura RJ. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, em R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 12/02/2019.– Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3281, em nome de ROLANDA MARIA CIOCI CASALI, consta ainda, no R.19 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível desta cidade, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARA DA TIJUCA em face de ROLANDA MARIA CIOCI CASALI, nos autos do processo nº 0075958-57.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017, mais 03 (três) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$1.420,38, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$360,87, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de maio de dois mil e dezenove.- Eu, MAGALI NOGUEIRA DOS SANTOS ARAUJO, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/27894, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito.