JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a HELIO GOES PINHEIRO, MARTHA ELIZABETH OLIVEIRA ROSA DE SOUZA, ÉRICO PEREIRA DA ROSA, ROSARIA LÚCIA DE OLIVEIRA ROSA E ÉRICO PEREIRA DA ROSA FILHO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por DIEGO VUGA, DANIEL G. PEREZ BREA, GUILLERMO R. PEREZ BREA E FERNANDO RUBEN GONZALEZ contra HELIO GOES PINHEIRO E MARTHA ELIZABETH OLIVEIRA ROSA DE SOUZA (Processo nº 2002.001.136615-4 / 0137003-24.2002.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HELIO GOES PINHEIRO, MARTHA ELIZABETH OLIVEIRA ROSA DE SOUZA, ÉRICO PEREIRA DA ROSA, ROSARIA LÚCIA DE OLIVEIRA ROSA E ÉRICO PEREIRA DA ROSA FILHO, de que no dia 20/08/2019, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo, nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/08/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 339 – descrito e avaliado à fl. 451/452 – IMÓVEL – “Apartamento nº 304 do Edifício na Avenida Vieira Souto nº 572, com direito a uma vaga na garage e a fração de 59/1.200 do terreno que mede 23,07m de frente, 23,26m de fundos em 3 segmentos de 10,04m, 022m, e 13,00m; 51,87m a direita e 52,32m a esquerda, confrontando de um lado com o nº 564, do outro com o nº 582, ambos da Avenida Vieira Souto e nos fundos com terreno de Antônio Pereira Braga ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apto 304 da Rua Vieira Souto nº 572, Ipanema – RJ, com direito a uma vaga na garagem, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, através da matrícula nº 57.397 e na inscrição municipal de nº 0.597.462-1, conforme as respectivas fotocópias que acompanham o mandado e fazem parte integrante deste laudo. Trata-se de bem de utilização residencial, com 136m² de área oficialmente edificada, não tendo sido possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação, devido a modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: Fachada com pintura bege, idade 1956; portaria 24h, com fechamento em vidro, e jardim frontal; pequeno pátio no andar térreo para uso dos moradores. DA REGIÃO: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O bairro conta também com transporte público, inclusive metrô, e comércio em geral. Edifício localizado em frente à praia de Ipanema. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)”. RJ, 15/05/2019.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57.397, em nome de: 1) ÉRICO PEREIRA DA ROSA, 2) ROSARIA LÚCIA DE OLIVEIRA ROSA, 3) MARTHA ELIZABETH DE OLIVEIRA ROSA  E 4) ÉRICO PEREIRA DA ROSA FILHO, na proporção de 1/2 para o 1º e 1/6 para cada um dos demais; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a uma (01) cota vencida do exercício de 2019, cujo valor total é de R$1.217,80, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pelo Síndico na data de 08/07/2019, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem (cf. r. decisão de fl. 498).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os devedores e coproprietários intimados pelo presente edital acerca das datas, horário, local e demais informações sobre os leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de julho de dois mil e dezenove.- Eu, MARCOS WILSON RODRIGUES DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28061, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito.