JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a MARIA DE FÁTIMA FRANCK PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE INVETÁRIO DOS BENS PERTENCENTES ÀS PARTES movidas por ARTHUR FONTOURA contra MARIA DE FÁTIMA FRANCK PEREIRA (Processo nº 0193061-27.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. MARCIA ALVES SUCCI, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara de Família da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DE FÁTIMA FRANCK PEREIRA, de que no dia 21/03/2019, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/03/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel descrito e avaliado às fls. 174/176 – IMÓVEL – “Aptº 302 do edifício à Rua Barão de Cotegipe, 472, distrito do Andaraí, e 1/26 do terreno, que mede 11,00m de frente e fundos por 66,00m de ambos os lados; confrontando à esquerda com o prédio nº 460 e 460-A, de Alexandre Ferreira, à direita com o prédio nº 486, de Domingos D’Araújo Martins, e com os prédios 124 e 126 da rua Viana Drumond, de Antônio Gomes e Manoel Pimenta da Costa, respectivamente, e, nos fundos com o terreno de nº 130 da rua Viana Drumond, de Arlindo Ignácio de Azevedo Graças (C.L. 06626-6 – Insc. 1501295-8)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “Recepção com serviço de portaria; interfone e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso em cimentado antiderrapante corredores de circulação em concreto e paredes em massa corrida com pintura em PVA e piso cimentado. É servido por 01 elevador com capacidade para 05 passageiros. APARTAMENTO: Posicionado na lateral, está localizado no 3º andar, com uma área edificada de 66m² (sessenta e seis metros quadrados) e piso em tacos de madeira. Não possui vaga de garagem. O IMÓVEL: Apartamento 302 do Condomínio Situado à rua Barão de Cotegipe, freguesia de Vila Isabel – Rio de Janeiro – devidamente registrado, dimensionado e caracterizado, conforme cópia da Certidão do RGI que acompanha o mandado e que faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, sob Pilotis, no alinhamento da via pública, datada de 1981, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de 1 bloco com 4 pavimentos e 5 unidade por andar no 1º e 2º andares e 7 unidades no 3º e 4º Cobertura, totalizando 26 unidades. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura e mármore, possui: janelas em esquadrias de alumínio; hall social com piso frio com escadas em mármore e paredes revestidas em pastilhas; porta social em vidro temperado do tipo “blindex” antecedida por portão de ferro. Consta de sala; 02 quartos; copa-cozinha e banheiro com piso frio, ambos azulejados até o teto; dependências completas de empregada e área de serviço com tanque conjugada. Apresenta infiltrações na sala, corredor e banheiro. CONCLUSÃO: O imóvel no tocante à pintura, piso, louças e no seu aspecto geral, apresenta-se em regular estado de conservação. Instalações elétricas aparentemente em bom estado, hidráulicas necessitando de reparos. Desta forma, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando e ainda assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características; padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação. ATRIBUO ao bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e a sua correspondente fração ideal do domínio de seu respectivo terreno o valor de R$355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais)”. RJ, 12/02/2017.– avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$379.540,11.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23.148, em nome de ARTHUR FONTOURA e sua mulher MARIA DE FÁTIMA FRANCK FONTOURA, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 e 2013, mais duas cotas vencidas do exercício de 2018, cujo valor total é de R$106,20, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2012 e 2013 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013, 2016 e 2017, no valor total de R$277,63, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pelo condomínio na data de 22/11/2018, a unidade apresenta débitos de condomínio no valor total de R$34.837,91, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de fevereiro de dois mil e dezenove.- Eu, ROBERTO LUIZ MACHADO, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/13833, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARCIA ALVES SUCCI, Juíza de Direito.