COMARCA DE JACAREPAGUÁ – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRÔNICO (online) e de INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO PARQUE GABINAL II BLOCO IV – EUCALIPTO em face de VALMIR GOMES DA SILVA e s/m ELIZABETE DE OLIVEIRA DA SILVA (Processo: 0017334-30.2014.8.19.0203), na forma abaixo:

O DOUTOR JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz Titular da Vara acima. Faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, na forma do Art. 889 inciso I e do parágrafo único do CPC, e a quaisquer interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO PUBLICO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRONICA (ONLINE) pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na rua do Carmo, nº 6 grupo 1307,Centro/RJ, com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br e e-mail: analuciasaleiloeira@gmail.com, para realização do pregão através do site acima, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 09/11/2021, às 13:30 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação (art. 891 § único) através do site da Leiloeira acima, o 2º leilão online, no dia 17/11/2021, com encerramento às 13:30 horas. DO IMÓVEL constante do termo de penhora de fls. 144, descrito e avaliado as fls. 459, a seguir: APARTAMENTO nº 403, Bloco 04, situado na Rua Neylson Rebouças, nº 230, no bairro da Freguesia, Jacarepaguá/RJ, no condomínio Gabinal II. O condomínio existe 05 blocos, cada bloco com 60 apartamentos, sendo 12 apartamentos por andar, o bloco 04 e virado para o boco 05, que possui salão de festas, playground, churrasqueira, elevadores, porteiro 24 horas, porteiro eletrônico, piscina com direito a uma vaga de garagem (designada pelo condomínio) O Apartamento 403, tem posição de frente para entrada do condomínio, o apto estava fechado por ocasião da avaliação, sendo avaliado na forma indireta por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Característica e confrontações: o terreno mede: 27,00 de frente limitando com o viradouro da Rua D mais 15,00m aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos mais 11,31m em curva interna subordinada a um raio de 12,00m mais 38,00 em reta mais 9,68 em curva interna subordinada a um raio de 6,00 concordando com o alinhamento da rua C por onde mede16,56m em curva interna subordinada a um raio de 100,00 mais 89,00m em reta mais 27,00m alargando o terreno, limitando com o viradouro da rua C mais 25,00 aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos mais 44,00ms alargando o terreno mais 52,00 aprofundando o terreno no sentido da frente para os fundos, 145,25 nos fundos, a esquerda mede 98,00m mais 56,80 mais 100,00m em linha quebrada. O lote descrito é atingido por uma faixa edificando com 3,80 de largura, confrontando a direita parte com terreno do lote 01 do PA 33.500 da Viação Redentor S/A ou sucessores parte com o terreno do prédio 1788 da Estrada do Gabinal. De Maria Aparecida de Mattos ou sucessores, e parte com o terreno do prédio nº 346 da rua Cunha Pedrosa, de Nelson Garcia Nogueira ou sucessores. De acordo com certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do RGI, o imóvel matriculado sob o nº 174.957, transcrito em nome dos Executados acima, R-04 – COMPRA E VENDA – COOPERATIVA HABITACIONAL INTEGRAÇÃO SOCIAL DO RIO DE JANEIRO, antes mencionada, vendeu o imóvel a VALMIR GOMES DA SILVA e s/m ELIZABETE DE OLIVEIRA DA SILVA; R.05 Hipoteca em 1º Grau, os adquirentes deram o imóvel em hipoteca a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R.06 Penhora em 1º Grau por ordem do Juízo 12ª. Vara da Fazenda Publica, nos autos da ação movida pelo Município do RJ, através do processo nº 2989/97. R.07 Penhora proveniente dessa ação. De acordo com certidão fornecida pela Prefeitura, o imóvel tem inscrição: 1.902173-2, com 52m2 de área edificada, consta débito de IPTU de R$ 277,35 mais acréscimos legais, ref. 2018/2019. No Funesbom CBMERJ nº 813432-2 consta débito de R$ 500,86 mais acréscimos legais ref. 2016 a 2020. Conforme Planilha do Condomínio acostadas nos autos às fls. 536/545, os débitos provenientes dessa ação montam em R$ 36.373,32, os débitos ref. ação que tramita na 2ª. Vara Cível dessa comarca através do processo: 0047071-54.2009.8.19,0203 montam em 135.366,29, os débitos ref. ação na 3ª. Vara Cível dessa Comarca, através do processo: 0007068-91.2008.8.19.0203 montam em R$ 65.524,49 e os débitos ref. ação na 4ª. Vara Cível dessa Comarca através do processo: 0005840-52.2006.8.19.0203 montam em R$ 24.985,19, IMPORTANDO O TOTAL DE DÉBITOS CONDOMINIAIS EM R$ 262.249,29 até março/2021. O condomínio é composto de duas administrações, sendo Administração Geral (do Parque) e Adminsração do Bloco (interna), ensejando constribuição diversa, na forma da Convenção Condominal. Ficam cientes os interessados que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam–se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme estabelece o parágrafo 1º do art. 908 do CPC e também o parágrafo único do art. 130 do CTN, desde que satisfaça o crédito do exeqüente. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima de 48 horas antes do pregão efetuar seu cadastro no site da Leiloeira (www.analucia.leiloeira.com.br), além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão eletrônico; 5) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do leilão do imóvel penhorado, as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o co-proprietário do bem indivisível,promitente comprador e promitente vendedor que não forem intimados pessoalmente. As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados art. 903 do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897 do NCPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. A Arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico – Art. 892 do CPC, acrescido da comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o bem ofertado; comissão essa que será devida em caso de adjudicação e posteriormente, custas de cartório de 1%, até o máximo permitido por lei. Havendo arrematação, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br e www.bb.com.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com parágrafo único do art. 891 e art. 892 do CPC. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Será devida a comissão da leiloeira pelo Exeqüente em caso de adjudicação do imóvel e pelo Devedor no caso de remição da dívida. Ficam intimados os Executados e interessados através desde Edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado no site da Leiloeira e no site do sindicato da classe. Rio de Janeiro/RJ, 15/09/2021 .Eu, (ass) Ricardo de Abreu Monteiro de
Barros, Mat. 01/14.750, Responsável pelo expediente do cartório, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.-