JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA CÍVEL

REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRA BONITA em face de JOSÉ ALVES MACHADO e s/m LEDA ALVES MACHADO, Processo: 0019111-61.2016.8.19.0209, na forma abaixo:

 

A DOUTORA BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores: JOSÉ ALVES MACHADO E LEDA ALVES MACHADO, bem como a  quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado no dia 08/05/2024, com encerramento às 13,00 horas, o 1º Público Leilão, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo mencionado, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)  e, não havendo licitantes, será realizado no dia 15/05/2024, com encerramento às 13,00 horas, o 2º Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (online) através do mesmo portal  em epígrafe, do dito imóvel, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), do imóvel constante do termo de penhora de fls. 145 e descrito no Laudo de Avaliação indireta de fls. 151, a seguir: IMÓVEL: SITUADO NA AVENIDA ADOLPHO VASCONCELOS, Nº 204, BLOCO 01 APARTAMENTO 1005 (com numeração suplementar nº 201),  BARRA DA TIJUCA/RJ e fração ideal de 0,000602 do terreno, com direito a uma vaga de garagem. Com área construída de 53m2. Em conformidade com a matricula 130.515 do 9º Oficio de Registro de Imóveis conforme copias anexadas ao mandado e que passam a ser partem integrante desse auto, e espelho de IPUT sob o nº 1.680.812-3. Com a seguinte descrição: trata-se de um apartamento no condomínio Pedra Bonita de ocupação residencial. O imóvel encontra-se no 10º andar no apto 1005 do edifício. De acordo com o RGI o imóvel tem uma vaga de garagem. E conforme IPTU o imóvel possui aproximadamente 53m2. O Condomínio possui a seguinte área comum: churrasqueira, salão de festas, quadra de esporte, parquinho, academia e sistema de interfones. Assim como de acordo com o funcionário do Condomínio Sr. Fabio o imóvel encontra-se vazio, sem morador. AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Na certidão do RGI, o terreno mede em sua totalidade: 184,41m de frente, mais 25,40m em curva interna subordinada a um raio de 16,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Projetada A, por onde mede: 96,80m em reta, mais 24,84 em curva interna subordinada a um raio de 16,p0m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada A, por onde mede 181,51m em reta, 129,00 à direita, confrontando na frente com a Avenida Projetada B, de um lado com Av, Projetada Apelo outro lado com a área destinada à Escola e com a área de laser doadas ao Município do Rio de Janeiro e pelos fundos com a Rua A. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 9º Oficio do RGI desta Cidade/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 130.515, transcrito em nome de JOSÉ ALVES MACHADO E LEDA ALVES MACHADO. Ainda na referida certidão consta o seguinte: R-09  PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, proposta por Município do Rio de Janeiro, através do Processo: 2001.120.01906-9. R-10  PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, proposta por Município do Rio de Janeiro, através do Processo: 2002.120.002788-0, R-11 PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, proposta por Município do Rio de Janeiro, através do Processo: 2004.120.000565-6. R-17 PENHORA proveniente dessa ação. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro Imobiliário nº 1.680.812-3, estando onerados com débitos de IPTU, no valor de R$ 2.311,61 ref. exercícios 2023 e 2024. Mais acréscimos legais. E c0om Exigibilidade suspensa art. 242 VII Lei Municipal 691/84 ref. exercícios de 2008/9, 2012, 2015/2022. No Funesbom está inscrito sob o nº 725616-7, constando débitos de taxa de incêndio, ref. exercícios de 2018 e 2022, no importe de R$ 619,51 mais acréscimos legais. Débitos de Condomínio: R$ 84.862,35 conforme planilha enviada pelo condomínio, atualizada até  21/02/2024. Cientes ainda que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, de acordo com o art. 908 parágrafo 1º do CPC c/c art. 130 parágrafo único do CNT. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz,  pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial – art. 892 do CPC, devendo o ainda o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor ofertado, comissão essa que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Ficam intimados os Executados através deste Edital. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro, 20 de março de 2024. Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA. Mat. 01-20111, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ.