JUÍZO DE DIREITO DO QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – COPACABANA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ora em fase de EXECUÇÃO, movida por JERUZA DE OLIVEIRA FARIA em face de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI (Processo nº 0059720-89.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA, Juíza de Direito do Quinto Juizado Especial Cível, Copacana, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 07/12/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/12/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os bens móveis penhorados, descrito e avaliado à fl. 255 – BENS:  “01 ar condicionado split marca Tempestar número de patrimônio 03, 01 ar condicionado split marca Carrier número de patrimônio 69, e 01 ar condicionado Carrier número de patrimônio 68, cada um no valor de R$360,00 ( trezentos e sessenta reais )”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de outubro de dois mil e vinte e um.- Eu, TED VIDAL MOREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24317, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA, Juíza de Direito.