JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MATHEUS MARAPODI DOS PASSOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA proposta pelo CONDOMINIO CARPE DIEM RESIDENCIAL em face de MATHEUS MARAPODI DOS PASSOS (Processo nº 0006371-67.2013.8.19.0212), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Região Oceânica, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MATHEUS MARAPODI DOS PASSOS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/03/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/03/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 82 – descrito e avaliado à fl. 228 – IMÓVELApartamento 202 do bloco 02, situado na Estrada Francisco da Cruz Nunes nº 11.722, edificado no lote 01-A, da quadra 13 do loteamento Cidade Balneária Itaipu – Bairro Itaipu, inscrito na PMN sob o nº 220.553-2, com as seguinte características: 02 circulações, sala, 02 quartos, suíte, banheiro social, banheiro da suíte, varanda, cozinha, área de serviço e previsão para churrasqueira (cf. AV. 05 da certidão de ônus reais). VALOR DE AVALIAÇÃO R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais)”.- Conforme certidão do 16º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34.240, em nome de MATHEUS MARAPODI DOS PASSOS, casado com BEATRIZ TARDELLY MOREIRA DOS PASSOS pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Consignação de oficio – para constar que o imóvel objeto desta matrícula é foreiro ao domínio da UNIÃO; (b) na AV.02  Consignação de oficio – Suspensão de Foro e Laudêmio – determinada pelo Mm. Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Niterói , nos autos da Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da UNIÃO FEDERAL, nos autos do processo nº2008.51.02.001657-5; (c) no R.13 – constituição de propriedade fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (d) no R.15 – penhora do direito e ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional da região Oceânica de Niterói, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO CARPE DIEM RESIDENCIAL em face de MATHEUS MARAPODI DOS PASSOS e sua mulher, nos autos do processo nº 0006371-67.2013.8.19.0212; (e) na AV.16 – Intimação a MATHEUS MARAPODI DOS PASSOS E BEATRIZ TARDELLY MOREIRA DOS PASSOS, os devedores fiduciantes foram intimados a efetuar a purga da mora relativa ao débito no valor de R$690.135,50, posicionado em 22/12/2021, sujeito a atualização monetária, oriundo do contrato Habitacional, registrado sob o nº 12, sob pena de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário; (f) na AV.17 – Intimação a MATHEUS MARAPODI DOS PASSOS E BEATRIZ TARDELLY MOREIRA DOS PASSOS, os devedores fiduciantes foram intimados a efetuar a purga da mora relativa ao débito no valor de R$844.829,49, posicionado em 11/01/2023, sujeito a atualização monetária, oriundo do contrato Habitacional, registrado sob o nº 12, sob pena de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2023, cujo valor total é de R$76.494,47, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$991,24, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 06/02/2024, a dívida executada encontra-se no valor total de R$230.174,30.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos sete de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, ELIZABETH SANTOS DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20866, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS, Juíza de Direito.