JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WAVE IPANEMA em face de PATRICIA DRUMMOND DA SILVA MOUTINHO (Processo 0004567-76.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PATRICIA DRUMMOND DA SILVA MOUTINHO, de que no dia 16/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 19/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 780, descrito e avaliado às fls. 958/959, em 22/05/2023, com o arbitramento do valor da avaliação às fls. 1.139. DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Prudente de Morais, nº 1.375, apartamento 1.204, Ipanema, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula número 117.609 e na inscrição municipal número 3.216.987-2. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 2015. O apartamento faz parte do condomínio do Edifício Residencial Wave Ipanema e possui área oficialmente edificada de 83 metros quadrados, conforme extraído do IPTU. Consta no registro de imóvel o direito a uma vaga de garagem. O condomínio conta com serviço de mensageria, lavanderia e camareira diariamente, possui sauna, academia, salão de festa, sala de reunião, piscina aquecida, hidromassagem e 3 elevadores. O prédio tem portaria 24 horas, segurança e recepcionista. DA AVALIAÇÃO INDIRETA E METODOLOGIA: no dia 22 de maio de 2023 foi feita tentativa de vistoria no local, porém não havia ninguém no imóvel. O locatário não permitiu a vistoria. Dessa forma, foi feita pesquisa comparativa de preços nos portais de anúncios de imóveis pela média do metro quadrado e consulta junto à Municipalidade para fins fiscais. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e transporte. VALOR DA AVALIAÇÃO ARBITRADA: R$ 4.962.967,18 (quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 117609 e registrado em nome de Patrícia Drumond da Silva Moutinho, constando os seguintes gravames: 1) R-04: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; 2) Av.7: Constituição em mora dos devedores fiduciantes, por solicitação da fiduciária credora, Caixa Econômica Federal; 3) R-8: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0311575-60.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Patricia Drumond da Silva Moutinho; 4) R-09: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 83 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2023 no valor de R$ 95.587,55, mais acréscimos legais (FRE 3216987-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 568,45, referentes aos exercícios de 2019 a 2022 (Nº CBMERJ: 4301564-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 812.784,08. Os débitos cobrados no presente feito também englobam os da unidade 1.102, que equivalem ao valor de R$ 816.256,93, atingindo, nesta data, o valor total de R$ 1.629.041,01. De acordo com o relatório analítico de parcelas da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, juntada às fls. 852, constam débitos no valor de R$ 625.204,32. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. Consta pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 0065859-55.2023.8.19.0000, ao qual não foi concedido o efeito suspensivo. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Os interessados em participar do leilão deverão revalidar o cadastro especificamente para este leilão, apresentando, além dos documentos habituais e indispensáveis ao cadastramento, o extrato bancário com a demonstração inequívoca dos recursos necessários para o pagamento do valor do lance. Os referidos documentos deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected], bem como via Sedex para o escritório do Leiloeiro, situado na Av. Erasmo Braga nº 227, sala 1.004, Cep: 20.020-000 – Centro/RJ. Os habilitados para este leilão deverão oferecer os seus lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Fernando Antonio dos Santos, Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.