JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO CHAMPS ELYSES em face de ECOPE ENGENHARIA LTDA (Processo nº
0025345-96.2015.8.19.0208), na forma abaixo:
A Dra. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível
Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ECOPE ENGENHARIA
LTDA, através do seu representante legal Oscar Alves Teixeira Júnior, ou quem fizer
em suas vezes, de que no dia 22/11/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões
on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 25/11/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl.110, descrito e avaliado
às fls. 123/124, em 29/11/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO OBJETO:
Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO nº
1310/2020/MD, expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível – Regional do Méier – Comarca
da Capital. Localização: apartamento 1.102 na Rua Miguel Fernandes, nº 28, Bairro:
Méier, Cidade: Rio de Janeiro, Matrícula RGI: 79299, Matrícula IPTU: 3.085.402-0,
Região Administrativa: XIII, Zoneamento: zona residencial urbana. TERRENO: Onde
se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como
consta na Certidão do 1º SRI e Guia de IPTU. DILIGÊNCIA Avaliação INDIRETA do
imóvel. LOCALIZAÇÃO: O prédio situa-se em uma rua tranqüila, predominantemente
residencial, próximo ao centro do bairro do Méier, com vasto comércio, restaurantes,
bancos e linhas de ônibus. EDIFÍCIO: Construção de padrão médio datada de 2007,
no alinhamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em
estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de um bloco de onze
andares, sendo os do 11º andar coberturas duplex, com seis apartamentos por andar,
com dois elevadores com infraestrutura de lazer (piscina, sauna, sala de ginástica,
play e salão de festa), com entrada do condomínio caracterizada por um portão
eletrônico que dá acesso a uma portaria com porta em vidro, possuindo câmeras de
segurança, interfone e porteiro 24 horas. APARTAMENTO: Possui área de 165 m²,
duplex, sala e três quartos, uma suíte, dois banheiros, com dependências de
empregada, indevassado, com direito a uma vaga de garagem coberta.
CONCLUSÃO: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços
de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerado a sua localização, dimensões,
área construída, características, padrão, idade e logradouro, AVALIO o imóvel acima
descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 750.000,00 (setenta e
cinquenta mil reais), correspondente a 210.970,45 Ufir´s, atualizado em R$
781.708,84 (setecentos e oitenta e um mil setecentos e oito reais e oitenta e
quatro centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel com direito à
dependência na cobertura e a uma vaga de garagem, encontra-se matriculado sob o
nº 79299 e registrado em nome de Ecope Engenharia Ltda, constando os seguintes
gravames: 1) R.2: Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; 2) R.7: Penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2017, e 2019 a 2021 no valor de R$
78.202,30, mais acréscimos legais (FRE 3085402-0). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 798,68,
referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 3409226-2). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 208.808,31. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento,
será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Sonia Baptista da Silva, Mat. 01-24167 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Juliana Leal de Melo – Juíza
de Direito.