JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

 

 

           EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHAMPS ELYSES em face de ECOPE ENGENHARIA LTDA (Processo nº 0025345-96.2015.8.19.0208), na forma abaixo:

A Dra. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ECOPE ENGENHARIA LTDA, através do seu representante legal Oscar Alves Teixeira Júnior, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 22/11/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/11/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl.110, descrito e avaliado às fls. 123/124, em 29/11/2020.. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO OBJETO: Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO nº 1310/2020/MD, expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível – Regional do Méier – Comarca da Capital. Localização: apartamento 1.102 na Rua Miguel Fernandes, nº 28, Bairro: Méier, Cidade: Rio de Janeiro, Matrícula RGI: 79299, Matrícula IPTU: 3.085.402-0, Região Administrativa: XIII, Zoneamento: zona residencial urbana. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como consta na Certidão do 1º SRI e Guia de IPTU. DILIGÊNCIA Avaliação INDIRETA do imóvel. LOCALIZAÇÃO: O prédio situa-se em uma rua tranqüila, predominantemente residencial, próximo ao centro do bairro do Méier, com vasto comércio, restaurantes, bancos e linhas de ônibus. EDIFÍCIO: Construção de padrão médio datada de 2007, no alinhamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de um bloco de onze andares, sendo os do 11º andar coberturas duplex, com seis apartamentos por andar, com dois elevadores com infraestrutura de lazer (piscina, sauna, sala de ginástica, play e salão de festa), com entrada do condomínio caracterizada por um portão eletrônico que dá acesso a uma portaria com porta em vidro, possuindo câmeras de segurança, interfone e porteiro 24 horas. APARTAMENTO: Possui área de 165 m², duplex, sala e três quartos, uma suíte, dois banheiros, com dependências de empregada, indevassado, com direito a uma vaga de garagem coberta. CONCLUSÃO: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerado a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão, idade e logradouro, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 750.000,00 (setenta e cinquenta mil reais), correspondente a 210.970,45 Ufir´s, atualizado em R$ 781.708,84 (setecentos e oitenta e um mil setecentos e oito reais e oitenta e quatro centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel com direito à dependência na cobertura e a uma vaga de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 79299 e registrado em nome de Ecope Engenharia Ltda, constando os seguintes gravames: 1) R.2: Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; 2) R.7: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2017, e 2019 a 2021 no valor de R$ 78.202,30, mais acréscimos legais (FRE 3085402-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 798,68, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 3409226-2). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Sonia Baptista da Silva, Mat. 01-24167 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito.