EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Sumário – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO BARRAMARES GERAL – CNPJ 10.749.008/0001-09 (Adv.: Mauro Corrêa dos Santos Costa – OAB/RJ 63.898) em face de ERIVALDO BEZERRA DA SILVA – CPF 033.561.671-20 (Adv.: Marcos Pereira Rosa – OAB/SP 151.110), processo eletrônico nº 0034417-41.2014.8.19.0209, na forma abaixo: A Excelentíssima Senhora Doutora FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, MMª Juíza de Direito da 06ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao executado, que fica intimado na pessoa de seu advogado; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 23 de Maio de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de Maio de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC/2015, artigos 885 e 891). DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado à fl. 474, tendo sido o devedor intimado à fl. 472, e avaliado à fl. 508 (retificação às fls. 513; 535 e 581), a saber: imóvel de propriedade do réu/executado, localizado na AVENIDA LÚCIO COSTA, 3.300, BLOCO 01, APTO 1.002, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ, MATRÍCULA NO 9º RGI Nº 60.472, com direito a 3 (três) vagas para guarda de automóveis de passeio localizadas no subsolo, indistintamente, do Edifício MAR TIRRENO do CONDOMÍNIO BARRAMARES. De acordo com o Laudo de Avaliação Indireta e retificações, o condomínio conta com amplo salão de festas, bicicletário, pranchario, academia, duas piscinas na cobertura, sendo uma aquecida. Incluso no condomínio linhas de ônibus para Centro, Tijuca e Metrô, além de uma balsa para o metrô. A apenas alguns instantes, da praia, restaurantes, padarias, farmácias, escolas, estacionamentos, hospitais. O apartamento é de fundos, vista “lateral do mar”, área edificada de 304m2. AVALIAÇÃO: R$ 3.210.000,00 (três milhões, duzentos e dez mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome do executado, casado pelo regime da separação de bens com Eliana Neves Bezerra da Silva, conforme código R.12 da matrícula do imóvel, constando os seguintes ônus, gravames e/ou recursos pendentes: R.21-Penhora nos Autos nº 0170053-51.1996.8.19.0001 (2333/96), em favor do MRJ, em trâmite na 12ª VFP/RJ (ARQUIVADO); R.24-Penhora nos Autos nº 0231031-76.2005.8.19.0001 (2005.120.064354-7), em favor do MRJ, em trâmite na 12ª VFP/RJ (ARQUIVADO); R.25-Penhora nos Autos nº 0146816-41.2003.8.19.0001 (2003.001.152873-9), em favor de Condomínio do Edifício São Borja, em trâmite na 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ; R.26-Penhora nos Autos nº 0034800-89.1999.5.01.0049, em favor de Moacir Fernandes Costa, em trâmite na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R.27-Penhora nos Autos nº 0067400-95.2007.5.01.0078, em favor de Jurandir Aparecido de Freitas, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (ARQUIVADO); R.28-Penhora nos Autos nº 0000597-39.2008.4.01.3810 (2008.38.10.000601-0), em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG (SUSPENSO); AV.29-Indisponibilidade em decorrência do registro 28; AV.30-Indisponibilidade nos Autos nº 0337600-24.1996.5.02.0007, em favor de Joaquim Soterio Pereira, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (ARQUIVADO); R.31-Penhora nos Autos nº 0023051-39.2013.8.19.0209, em favor de Condomínio Edifício Mar Terreno, em trâmite na 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ (EM FASE DE EXTINÇÃO); R.32-Penhora nos Autos nº 5010013- 71.2018.4.02.5101, em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (PRECATÓRIA DEVOLVIDA AO JUÍZO DEPRECANTE); AV.33-Indisponibilidade em decorrência do registro 32; R.34-Penhora determinada nos autos deste processo; AV.35-Indisponibilidade nos Autos nº 0154300-98.2009.5.02.0073, em favor de Joaquim Francisco Rodrigues Filho, em trâmite na 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; R.36-Penhora nos Autos nº 0012900-50.1997.5.01.0201, em favor de Denilson Souza de Oliveira, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ (EM FASE DE EXTINÇÃO); AV.37-Indisponibilidade nos Autos nº 1000455-55.2014.5.02.0019, em favor de Edson dos Santos Silva, em trâmite na 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV.38-Indisponibilidade nos Autos nº 0002753-13.2011.5.02.0082, em favor de Ricardo Beserra da Silva, em trâmite na 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV.39-Indisponibilidade nos Autos nº 0164400-98.2002.5.02.0060, em favor de Marcia Aparecida Baptistela, em trâmite na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (ARQUIVADO); R.40-Penhora nos Autos nº 0009821-29.2014.8.19.0003, em favor de Marina Piratas S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Angra dos Reis/RJ; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Débitos do imóvel: Condomínio-Exequendo: R$ 221.675,08; de IPTU (FRE nº 1443626-5): R$ 166.864,07, mais acréscimos legais, e Funesbom (nº 606288-9) não há débito. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários/fiscais (IPTU, taxas e Foro) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Feito o leilão, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 (decisão de index 1181) e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trinta) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Martha Rita de Cassia Echeverria Groberi – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-25923), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMª. Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito.