TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de cobrança proposta pelo BANCO DO NORDESTE em face de SERGIROUPAS CONFECÇÃO E TECELAGEM LTDA E OUTROS, processo nº 0159345-96.2020.8.19.0001, na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, MMº Juíz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a SERGIROUPAS CONFECÇÃO E TECELAGEM LTDA, DANIEL ARGALJI E ESPÓLIO DE NATHAN ARGALJI, seus sócios, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 19/05/2021 e 26/05/2021, sempre às 12:00 horas, na modalidade ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, conforme determinação do Juízo de fls. 299⁄301, será realizado o 1º leilão, por valor igual ou superior à avaliação, e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Direta de fls./id. 104/105. DESCRIÇÃO DO BEM: imóvel situado na Rua General Artigas, nº 164, apartamento 101, Leblon/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 40.155 e na inscrição municipal de nº 1.540.647-3 (IPTU); PRÉDIO: Integrante do Condomínio do Edifício Gold Village, cuja contrução de cinco pavimentos, data de 1982. O prédio possui um apartamento por andar, dois elevadores, um salão para reunião, dois andares de garagem, sendo um no térreo e um no piso superior, com vagas bem sinalizadas. O condomínio conta com serviço de segurança armada da Proseg, além de portaria 24 horas e câmeras de vigilância. APARTAMENTO 101: Unidade residencial com área edificada de 270 metros quadrados, conforme IPTU, composta por sala de dois ambientes com piso em madeira e teto rebaixado em gesso, varanda principal acessível pela sala com piso em granito e teto em lambri. Quatro quartos, sendo três suítes com armários, piso laminado e uma suíte master com closet em madeira, piso em granito, banheiro com bancada com duas cubas. Todos os quartos possuem varandas. Hall interno com armários. Cozinha com piso em granito, armários revestidos em fórmica, copa separada da cozinha e ampla área de serviço com três dependências de empregada/despensa. A planta do imóvel é circular. A unidade 101 possui três vagas na garagem escrituradas. O apartamento está em regular estado de conservação, encontra-se desabitado e vazio de coisas. DA REGIÃO: Encontra-se em ponto nobre, área servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e vasto comércio. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). DÉBITOS: CONDOMÍNIO – Aprox. R$ 645.381,91 (conforme planilha de débito requerida em março/2021); IPTU aprox. R$ 103.008,81 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica e guia de pagamento da dívida ativa do município requerida em março/2021); FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente: R$ 381,94 (conforme certidão positiva de débitos requerida em março/2021); CONSTA DA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS emitida pelo 2º RGI: R-14 – Incorporação. Transmitente: Nathan Argalji e sua mulher Geni Argalji. Adquirente: Sergiroupas Confecções e Tecelagens Ltda. R-16 – Hipoteca cedular. Credor: Banco do Nordeste do Brasil S/A (autora); R-17 – Hipoteca cedular em 2º grau. Credor: Banco do Nordeste do Brasil S/A (autora); R-18 – Hipoteca cedular em 3º grau. Credor: Banco do Nordeste do Brasil S/A (autora); R-25 – Hipoteca cedular em 4º grau. Credor: Banco do Nordeste do Brasil S/A (autora); R-26 – Hipoteca cedular em 5º grau. Credor: Banco do Nordeste do Brasil S/A (autora); AV-27- INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0804384-46.2016.4.05.8500 do Tribunal Regional Federal – 5ª Região – 4ª Vara Federal de Aracaju – SE; AV-28-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00020430720175200009 do Tribunal Regional do Trabalho – 20ª Região – 9ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-29-INDISPONIBILIDADE – Processo nº 00017114920175200006 do Tribunal Regional do Trabalho – 20ª Região – 6ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-30-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00019513820175200006 do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região – 6ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-31-INDISPONIBILIDADE – Processo nº 00020422220175200009 do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região – 9ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-32-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00018312920165200006 do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região – 6ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-33-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00016508520175200008 do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região – 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; R-34-TÍTULO – Penhora – 4ª Vara Federal – Seção Judiciária de Sergipe/SE, Processo n° 0804384-46.2016.4.05.8500, proposta pelo MINISTERIO DA FAZENDA (FAZENDA NACIONAL); AV-35-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 0802397-67.2019.4.05.8500 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – 4ª Vara Federal de Sergipe/SE; AV-36-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 0113100-66.2008.5.20.0002 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-37-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 201788001325 do Superior Tribunal de Justiça – 1ª Vara Cível de Nossa Senhora do Socorro/SE; AV-38-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 0000798-27.20185200008 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-39-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 0001680-23.20175200008 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-40-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00017782020175200004 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – 4ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-41-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00016941020175200007 do Tribunal Regional do Trabalho da 20° Região – 7ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; R-42-TÍTULO – Penhora – 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, Processo nº 0159345-96.2020.8.19.0001, Carta Precatória – Processo n° 0021234-9220058250001 da 7ª Vara Cível da Comarca da de Aracaju/SE; AV-43-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO – 42ª Vara Cível da Comarca da Capital⁄RJ, Processo nº 0189933-23.2019.8.19.0001; AV-44-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00010450820185200008 do Tribunal Regional do Trabalho da 20° Região – 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-45-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00012147020195200004 do Tribunal Regional do Trabalho da 20° Região – 4ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-46-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00000425620205200005 do Tribunal Regional do Trabalho da 20° Região – 4ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-47-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00011930620195200001 do Tribunal Regional do Trabalho da 20° Região – 1ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-48-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00011721220195200007 do Tribunal Regional do Trabalho da 20° Região – 7ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-49-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00011947020195200007 do Tribunal Regional do Trabalho da 20° Região – 7ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-50-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00012466620195200007 do Tribunal Regional do Trabalho da 20° Região – 7ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-51-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00013126420195200001 do Tribunal Regional do Trabalho da 20° Região – 1ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; AV-52-INDISPONIBILIDADE – Processo n° 00012284220195200008 do Tribunal Regional do Trabalho da 20° Região – 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do leilão) efetuar seu cadastro no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br), sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista ou, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação com a complementação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso haja proposta por escrito de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48º Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895 § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC), podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897 do CPC). A oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7º no NCPC. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). Para o conhecimento de todos a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, será devida a comissão de 2,5% da Leiloeira sobre o valor da dívida, além do pagamento integral das despesas comprovadas nos autos. Caso os devedores, os sócios, os cônjuges, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Demais informações poderão ser prestadas pela Leiloeira, através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK responsável pelo cartório, matrícula 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (ass) DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.