JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que SH FÔRMAS, ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA move em face de FAMILY INCORPORADORA LTDA e CHUÍ ENGENHARIA LTDA na forma abaixo. Processo n°0302005-26.2014.8.19.0001. O Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, Juiz em Exercício na 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores FAMILY INCORPORADORA LTDA e CHUÍ ENGENHARIA LTDA, que no dia 09 (nove) de outubro de 2023, com inicio ás 11h00min e término ás 11h40min, será levado a Leilão Público, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matricula JUCERJA nº 116 e/ou sua preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, o Bem penhorado às fls. 611 e avaliado às fls. 700/702, e descrito como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 101 da torre 7, tipo A, situado na Rua José Leite, nº 332 matrícula 22.115 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca de Lauro de Freitas – Bahia, avaliado em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais). 27 de outubro de 2020. Não constam débitos de IPTU. Outros possíveis débitos serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 16 (dezesseis) de outubro de 2023 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. RGI: CERTIFICO que consta a ficha matrícula nº22.115 RG, arquivada no registro Geral desta Serventia, onde está implantada na área de terreno foreiro o empreendimento denominado FAMILY RESIDENCIAL PICUIA, CNPJ: 11.956.210/0001-74, imóvel esse de propriedade de FAMILY INCORPORADORA LTDA SPE, havido conforme registro 02 da matrícula supra, por Dação em Pagamento feita por VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES e esposo, que houveram dito imóvel conforme escritura pública, lavrada nas Notas do Tabelião do 6º Ofício da Capital, livro 01117, fls. 113/114 nº de ordem 610472, aditada por outra, livro 1132, fls. 05 nº de ordem 611600, registrada em 29 de setembro de 2010, sob o nº 01 da mesma matrícula, havido que foi por compra feita a PATRIMONIAL FOLHA LTDA, que por sua vez, houve o referido imóvel, consoante os termos da escritura pública de 09 de agosto de 2006, lavrada nas Notas do Tabelião 2º Ofício da Capital, livro 0995, fls. 82/83, nº de ordem 06467, registrada em 25 de agosto de 2006, sob o nº 02 das matrículas 10.512 10513 e 10514, respectivamente, matrículas essas encerradas em virtude da unificação dos lotes 75,76 e 77 do loteamento Quintas do Piquaia, formadores da área objeto da matrícula supra citada, com à INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, registrada sob o nº 03, 07 com posterior Aditamento à Incorporação Imobiliária nas áreas comuns e total, devidamente averbada sob o nº 65 na matrícula 22.115 RG em 18 de dezembro de 2014, com REGIME DE AFETAÇÃO averbado sob o nº 4, tendo sido registrado sob o nº 06 RESGATE DE ENFITEUSE, e em igual data houve a construção averbada sob nº 66 e a Instituição de Condomínio registrada sob o nº 67 na matrícula supra em 18 de dezembro de 2014. CERTIFICA finalmente, que dentre as unidades que compõe o referido empreendimento consta a APARTAMENTO 101 da TORRE 07 do TIPO “A”, com área privativa de 43,35m², área comum de 5,49m², área total de 48,84m² e fração ideal de terreno de 0,176128%, composto internamente de sala/jantar, dois quartos, sanitário, cozinha/área de serviço, circulação e varanda, o qual se encontra livre e desembaraçado de hipoteca e de quaisquer ônus, inclusive de registro de citações de ações reais, pessoais e reipersecutória. 4 de junho de 2019. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). O valor da comissão de 5% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, pelo arrematante. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023. Eu,____________________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, MM Dr Juiz. ________________________.