Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 18ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Corredor C – S/215/219CEP: 20020-903 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3133-2299  e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ROCHEDO em face do ESPOLIO DE DALILA FORNERO BEVILAQUA – Processo nº 0420787-60.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE DALILA FORNERO BEVILAQUA – CPF Nº. 857.206.077-49, representado por seu inventariante ANGELO BONIFÁCIO DO AMARAL BEVILAQUA NETO, inscrito no CPF sob o n° 291.047.347-34, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Inciso I – Art. 889 do CPC, de que no dia 12/12/2019 às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, a Av. Erasmo Braga, n°115, Térreo, (Hall dos Elevadores), Castelo/RJ – pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº 277 – Sala 808, Centro/RJ., através do site de leilões ww.gustavoleiloeiro.lel.br, disponível também no site do Sindicato dos Leiloeiro do Rio de Janeiro – www. sindicatodosleiloeirosrj.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/12/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – §único – Art. 891 e 885 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 316 (Termo de Penhora); ciente da penhora ás fl. 333; descrito no Laudo Pericial às fls. 536, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA:  IMÓVEL:  APARTAMENTO  101  SITUADO  NA  PRAÇA  EUGÊNIO  JARDIM, nº 06 – COPACABANA – RIO DE JANEIRO/RJ. Data da avaliação: 25 de julho de 2019. Objeto: Praça Eugênio Jardim, no. 06, apartamento 101, Copacabana, Rio de Janeiro. 1 – INFORMAÇÕES DA MATRÍCULA E IPTU e ITBI. Matrícula RGI: 73.335, Ato aquisição R-01 – Formal de Partilha 6 VOS Inscrição Predial 0177227-6 M2: 270 Ano de Construção: 1955 Valor Venal IPTU: 425.575,00 Valor ITBI: 2.999.889,00 Proprietários (matrícula): Dalila Fornero Bevilaqua, viúva, CPF/MF 857.206.077-49 2 – CARACTERISTICAS DO PRÉDIO E IMÓVEL Andar: 1º; Apto por andar: 01/10 pavimentos Vista: devassável Elevador: Sim (02) Garagem 01; Estado de conservação do prédio: Bom Estado do imóvel: Péssimo; Infraestrutura de lazer: Não possui. Melhoramentos urbanísticos: Água, luz, gás canalizado, internet, iluminação pública, transporte público (ônibus, metrô e taxi) e áreas de lazer presentes no bairro. Comercio, hospitais, bancos, mercados, etc. presentes no bairro. Proximidade com comunidades: Não. Considerações gerais. Localização, transportes e comércio. O imóvel possui localização privilegiada. A frente do mesmo encontra-se a Praça Eugênio Jardim que possui estação de metrô. Por simples caminhada tem-se acesso as principais ruas do bairro de Copacabana – Barata Ribeiro e Nossa Sra. de Copacabana – com seu farto e variado comércio além da praia de Copacabana propriamente dita. Prédio. O prédio possui 10 (dez) pavimentos acima do solo e 01 (um) abaixo onde se encontra a garagem. Portaria simples sem decoração com acesso por meio escada e dois elevadores. Sendo um de serviço e outro social. Sem modernização (portas pantográficas) mas com boa aparência e aparente bom estado de conservação. Ambos em funcionamento na data de vistoria. A garagem segundo informações do porteiro comporta 18 (dezoito) automóveis para as 10 (dez) unidades, sendo necessária manobra para retirada dos mesmos formando uma fila de 05 (cinco) automóveis. Apartamento avaliado. Em que pese a sua excelente localização o apartamento localiza-se no primeiro andar recebendo a totalidade dos ruídos provocados por rua de grande movimento com elevada circulação de veículos particulares e públicos (ônibus). No concernente ao imóvel avaliado seu estado pode-se quantificar como péssimo. Fechado a mais de 04 (quatro) anos (aparentemente). Sem quaisquer modernização nas últimas 03 (três) décadas. Apresenta inúmeros pontos de infiltração aparentes. Todos os seus cômodos apresentam sinais de deteriorização por falta de manutenção e uso. A parte elétrica tem certificação da década de 1960. O quadro de energia não apresenta a menor segurança e capacidade compatíveis aos eletroeletrônicos modernos (ar Split, computadores, micro ondas, lava e seca roupas, etc.) Suas tomadas e interruptores se encontram em total ruína. Em sumário quanto ao estado do imóvel avaliado este necessita de reforma e modernização na suas partes elétricas, hidráulicas, pisos, revestimentos (salas e quartos cozinha e banheiros, área de lavanderia) em sua totalidade . As conclusões são corroboradas pelas fotografias acima. Resultado da avaliação: O Valor do imóvel para fins de avaliação é de R$ 1.671.351,55 (Hum milhão seiscentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 5º Ofício do Registro de imóveis, matriculado sob o nº 73.335, assim descrito: Apartamento nº. 101 do Edifício à Praça Eugênio Jardim nº. 06, com direito a uma vaga na garagem e a fração de 1/10 do terreno, registrado em nome de ANGELO BONIFÁCIO DO AMARAL BEVILAQUA, brasileiro, casado com DALILA FORNERO BEVILAQUA, residente nesta cidade; R-01 PARTILHA: O imóvel desta matrícula foi partilhado à DALILA FORNERO BEVILAQUA, brasileira, viúva, do lar, residente nesta cidade. RJ, 11/08/1986; R-02 PENHORA: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, face ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra DALILA FORNERO BEVILAQUA, Processo nº 2004.120.051843-0. RJ, 26/06/2007; R-05 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 27/09/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0177227-6, possui área edificada de 270 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 2000; 2001; 2002; 2003; 2004; 2005; 2006; 2007; 2008; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo um total de R$ 107.063,51, mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº. 1705239-0, apresenta débito no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total de R$ 957.34. – Na forma do Inciso XXIII, Art. 267 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça, segue o que consta das certidões dos distribuidores referente ao imóvel e ao Espólio executado: – Certidão do 9º Ofício de Registro de Distribuição referente ao imóvel, consta Execução Fiscal pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Publica, face ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO contra DALILA FORNERO BEVILAQUA, (Processos nº 0161598-14.2007.8.19.0001; 0207681-93.2004.8.19.0001; 0333944-53.2016.8.19.0001); constando na certidão do 01º Oficio de Distribuição ação de Inventário pelo Juízo da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões em 06/06/20002 (Processo nº 0063277-17.2002.8.19.0001; Nada consta no 2º Ofício de Distribuição; Nada consta no 3º Ofício de Distribuição; Nada consta no 4º Ofício de Distribuição; Consta no 9º Ofício de Distribuição Execução Fiscal pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Publica, face ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO contra DALILA FORNERO BEVILAQUA, (Processos nº 0161598-14.2007.8.19.0001; 0207681-93.2004.8.19.0001; 0333953.2016.8.19.0001); Nada consta nas certidões de Interdições e Tutela; Nada consta na certidão da Justiça Federal; Nada consta na Certidão Trabalhista. OBS. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. A venda será efetuada à vista. Deverá o interessado antes da realização do Leilão, peticionar ao Juízo requerendo o pagamento em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de 05% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 5. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. 6. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). 7. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, _______________________ Diego Abrantes Ferreira – Responsável pelo Expediente, mat. 01/27417, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza de Direito.