Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 6ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta por ASSOCIAÇÃO VERDE VALE DO ITANHANGÁ em face de ANA LÚCIA ROCHA MARQUES CARNEIRO E OUTRO – Processo nº. 0031554-20.2011.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANA LÚCIA ROCHA MARQUES CARNEIRO – CPF Nº. 752.476.317-49, s/m PAULO ALBERTO ALVES CARNEIRO – CPF Nº. 760.915.387-72; ANA CLAUDIA DUARTE ROCHA MARQUES, na qualidade de Condômina, detentora de 50% do imóvel, na forma do Art. 843; 894 – §1º e 889, Incisos I, II E §Único do CPC, que no dia 13/12/2019, às 15:00 horas no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca – á Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº., Térreo, Barra da Tijuca/ RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, na forma do Art. 887 § 2º do CPC, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/12/2019, no mesmo horário e local, na forma do Art. 885 e 896 do CPC, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, 50% do imóvel penhorado á fls. 424 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 494/495, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. Realizada nos termos do Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV/CP, já que este Servidor não logrou êxito em vistoriar internamente o imóvel. Não havia ninguém no endereço para abrir a porta do bem, tendo Sr. Renan de Sousa Viana (porteiro) informado que os donos do apartamento residem em Portugal, vindo raramente ao Brasil. IMÓVEL: APARTAMENTO 101 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA ALMIRANTE GUILHEM Nº 84, com direito a 2 vagas para guarda de veículos de passeio nos locais a isso destinados, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de imóveis da cidade do Rio de Janeiro, matricula 73657 e na inscrição municipal de nº 1.197.672-7 (IPTU), conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Trata-se de bem de utilização residencial, com 130m2 de área oficialmente edificada. PRÉDIO: Fachada com revestimento de pastilhas; portão automático de garagem; entrada com pequeno jardim, portaria 24h com porta de vidro, e equipada com aparelho de interfone; dois elevadores, sendo um social e outro de serviço; playground. APARTAMENTO 405: Sequimentação e características não vistoriadas, devido à modalidade de avaliação utilizada. VALOR ATRIBIDO INDIRETAMENTE em R$ 4.500,000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais). Rio, 09/08/2018. Equivalente a 1.366.161,6928 Ufir’s, e que na data do presente edital corresponde ao valor de R$ 4.673.776,00 (Quatro milhões seiscentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 2º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 73.657, descrito como: Apartamento 101 do Edifício situado na Rua Almirante Guilhem nº 84, com direito a duas vagas para guarda de veiculo de passeio nos locais a isso destinados e correspondente fração ideal de 1/8 do respectivo terreno, constando no ato R.02 DOAÇÃO: Em favor de: 1) ANA LUCIA ROCHA MARQUES CARNEIRO, arquiteta, casada pelo regime das comunhão de parcial de bens com PAULO ALBERTO ALVES CARNEIRO, e, 2) ANA CLAUDIA DUARTE ROCHA MARQUES, solteira, maior, estudante, elas brasileiras, residentes nesta cidade. Rio, 08/11/1991; R.06 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 20/04/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1197672-7. Área edificada de 130m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 16.249,23, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 2903307-3, apresenta débito no exercício de 2015; 2016 e 2017, perfazendo o total de R$ 457,49. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130 – §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o Art. 908 – § 1º do CPC. – Fls. 648: Defere-se a venda no imóvel em sua totalidade, devendo ser resguardado o direito de preferência da coproprietária, bem como o valor equivalente à 50% da arrematação, se for o caso, nos termos do artigo 843, § 1º e 894, § 1º, ambos do CPC. – Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão devida ao leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Ressalte-se ainda que o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso os devedores, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e ficará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu,__________________ Martha Rita de Cássia Echeverria Groberio Caldas, Responsável pelo Expediente, mat. 01/25.923, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.