JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

           EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança proposta por LUCIA WURMAN BER em face de OLGA REGINA POLEY ODORICO, JOSE ODORICO e HELVETIA POLEY ODORICO (Processo nº 0282425-39.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a OLGA REGINA POLEY ODORICO, JOSE ODORICO e HELVETIA POLEY ODORICO, de que no dia 05/10/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.008, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/10/2021, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 454, descrito e avaliado às fls.607, em18/02/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: A avaliação foi feita de maneira indireta. IMÓVEL: Apartamento residencial situado na Rua Itabaiana, 303/101, Bl. 1 Grajaú / RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 24.151 e na inscrição municipal de nº 1.644.076-0 (IPTU). PRÉDIO: exclusivamente residencial, portão de ferro antes do hall de entrada, portaria 24 hs, câmera de segurança, 2 blocos, 4 elevadores, playground com 2 piscinas, sauna, quadra de esporte, academia e salão de festas. APARTAMENTO 101: Unidade residencial, com 64 m², 2 quartos com dependências, sacada, 1 vaga de garagem. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro do Grajaú, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados, transportes públicos. METODOLOGIA: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site de compra e venda zap imóvel e viva real, sendo todas na mesma rua do imóvel avaliado. 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na R. Itabaiana com 68 m², valor do m²: R$ 6.544 (Cod. ZAP 2503644506), 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na R. Itabaiana, com 72 m², valor do m²: R$ 6.944 (Cod. ZAP 2500062540); 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na R. Itabaiana, com 73m², valor do m²: R$ 6.835 (Cod. Viva Real ZIV 962020), AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel e área construída, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil), correspondente a 105.254,635 UFIR’S. De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24.151 e registrado em nome de Jose Odorico e s/m Helvetia Poley Odorico, constando, no R-13, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2019 e 2021 no valor de R$ 4.327,60, mais acréscimos legais (FRE 1.644.076-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 199,47, referentes aos exercícios de 2019 a 2020 (Nº CBMERJ: 706938-8). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu, Rafael Leao Pereira Gomes, Mat. 01-32239 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.