EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
Execução de Débito
Condominial: 0037187-79.1996.8.19.0001
Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE AFONSO PENA
Executados: OSMAR ROSA MATTOS
ESPÓLIO DE ISABEL SIMOES MATTOS
Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO
Matrícula: 206 JUCERJA
Site: www.mauromarcello.lel.br
Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]
A DOUTORA ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente às partes, seus cônjuges, advogados, ocupantes e locatários, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO sobre o direito e ação do bem imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:
- DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio do site do leiloeiro oficial, www.mauromarcello.lel.br, com início na data de publicação do edital e prosseguindo até o encerramento do 1º e 2º leilões, conforme especificado abaixo:
- 1º Leilão: 13/06/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação. Se não houver lances, permanecerá aberto até o 2º leilão.
- 2º Leilão: 16/06/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
- Endereço: Apartamento 101, Rua Marechal Mascarenhas de Morais, 110, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22030-040.
- IPTU:723.944-5│ Matrícula: 44.324 – 5º RGI │ Nº CBMERJ: 340449-8
- Área: 148 m²
- Vaga de garagem: Direito a 1 (uma) vaga
- Descrição: Se trata de um imóvel apartamento tipo no primeiro andar do edifício com vista para as ruas Mascarenhas de Morais e Rua Tonelero, composto de ampla sala com piso em porcelanato aparentemente sendo usada como depósito e quatro quartos sendo uma suíte. Três quartos com piso em porcelanato e um deles sem piso e com restos de obras e entulho. O imóvel possui dois banheiros sociais e um da suíte em porcelanato e bancada de mármore que no momento da visita estavam sem luz e com a parte hidráulica desativada. Área de circulação, copa cozinha completa com ladrilhos e pintura em excelente estado de conservação, bancada de granito, área de serviço com uma sauna seca aparentemente desativada, duas dependências de empregadas, banheiro de empregada, área construída de 148 m2 com boa luminosidade natural. A pintura está boa em todos os cômodos do imóvel, o piso porcelanato está em excelente estado de conservação. No momento da visita toda parte hidráulica e elétrica do imóvel estavam desativadas e fora de uso, segundo informações obtidas o imóvel está fechado há pelo menos 2 anos, imóvel construído no alinhamento e junto as divisas. Este imóvel atualmente está desocupado e fechado, se encontra em um bom estado de conservação, não apresenta danos em sua parte estrutural. O estado geral do imóvel é bom.
- Condomínio: A fachada do edifício é de textura com bom estado de conservação. O edifício possui dez andares com apenas um apartamento por andar, dois elevadores sendo um social e outro de serviço e garagem coberta.
- Região: O imóvel em questão está localizado em região nobre, em uma de suas principais e mais tranquilas ruas do bairro, a Rua Marechal Mascarenhas de Morais, localizado na esquina com a Rua Tonelero. Com localização privilegiada está a 800m da Praia de Copacabana, 200m do metrô da Estação Cardeal Arco Verde, está a 8 km do Centro da cidade e do Aeroporto Santos Dumont, totalmente interligado aos transportes públicos como ônibus, vans e metrô. O comércio desta região é bem diversificado e abundante, os principais centros comerciais, bancos, restaurantes, supermercados e hotéis se encontram no bairro. Se trata de um imóvel residencial bem planejado situado em um ponto muito privilegiado e estratégico do bairro de Copacabana.
- Avaliação (direta): R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais), fls. 2296/2326.
- Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis matrícula nº 44.324 – 5º RGI:
- Promessa de venda aos executados (R-5)
- Penhora 9ª Vara Cível (R-6) – processo arquivado sem baixa da penhora
- Penhora 4ª Vara de Fazenda Pública (R-7)
- Penhora 4ª Vara de Fazenda Pública (R-8)
- Penhora oriunda da presente execução (R-9)
- Penhora 12ª Vara de Fazenda Pública (R-10)
- Penhora 12ª Vara de Fazenda Pública (R-12)
- Penhora 12ª Vara de Fazenda Pública (R-13)
- Débitos:
- IPTU:
– Em dívida ativa: R$ 134.296,80
– Carnês (2021 a 2025): R$ 47.047,01
- FUNESBOM (2019 a 2024): R$ 1.297,19
- Débito de Condomínio: R$ 2.721.338,56 (Obs: O arrematante não será responsável pela dívida condominial preexistente, a qual continuará sendo cobrada do antigo proprietário, conforme deliberação condominial na AGE de 12/05/2025).
Valores sujeitos a atualização conforme legislação.
- Anotações: Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra o imóvel:
Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0125670-90.1993.8.19.0001 – Data da Distribuição: 01/01/2002 – Data Personagem: 09/08/1993**************************************** Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/EXECUCAO FISCAL********************* CDA:010761211988 – Nat:01 – Cert:076121 – Ex:1988********************* Réu Principal: ELY FALEIRO******************************************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Processo: 0248972-49.1999.8.19.0001 – Data da Distribuição: 01/01/2002 Classe / Assunto: EXECUCAO/EXECUCAO FISCAL**************************** CDA:010435731996 – Nat:01 – Cert:043573 – Ex:1996********************* CDA:010590881997 – Nat:01 – Cert:059088 – Ex:1997********************* Réu Principal: ELY FALEIRO******************************************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Processo: 0342585-25.2019.8.19.0001 – Data da Distribuição: 21/12/2019 – Data Personagem: 28/01/2020**************************************** Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01110116201600 – Nat:01 – Cert:110116 – Ex:2015******************* CDA:01185083201700 – Nat:01 – Cert:185083 – Ex:2016******************* CDA:01117785201800 – Nat:01 – Cert:117785 – Ex:2017******************* Réu Principal: ELY FALEIRO******************************************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Processo: 0357153-22.2014.8.19.0001 – Data da Distribuição: 11/10/2014 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:011126622014 – Nat:01 – Cert:112662 – Ex:2012********************* Réu Principal: ELY FALEIRO********************************************
Autor Principal: PREFEITURA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************ Processo: 0374658-55.2016.8.19.0001 – Data da Distribuição: 28/10/2016 – Data Personagem: 01/11/2016**************************************** Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:012585922014 – Nat:01 – Cert:258592 – Ex:2013********************* CDA:011095092015 – Nat:01 – Cert:109509 – Ex:2014********************* Réu Principal: ELY FALEIRO******************************************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra o executado:
Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0207059-09.2007.8.19.0001 – Data da Distribuição: 12/12/2007 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/EXECUCAO FISCAL********************* CDA:601684722004 – Nat:60 – Cert:168472 – Ex:2004********************* Réu Principal: OSMAR ROSA MATTOS************************************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
- SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:
A arrematação judicial é uma forma de aquisição originária, não transferindo ao arrematante as obrigações do antigo proprietário. A venda será livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas propter rem anteriores, exceto as posteriores à arrematação. No presente leilão, o condomínio credor deliberou em Assembleia que, na hipótese de arrematação, o arrematante não será responsável pela dívida condominial preexistente, a qual continuará sendo cobrada do antigo proprietário.
- COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):
- Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
- Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
- O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
- Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.
- LANCE VENCEDOR:
- Vence o maior lance acima do mínimo.
- Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
- Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do executado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
- Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
- Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
- Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de participação.
- Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
- Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
- Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
- Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
- O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.
- PROPOSTA DE PARCELAMENTO:
- Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
- Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).
- ARREMATAÇÃO:
- Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).
ou
- 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).
Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO:
- 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
- Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 2,5% sobre a avaliação.
- Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.
- CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:
Requerida nos autos após pagamento total, comissão, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.
- RESSALVA:
Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.
- INTIMAÇÃO:
Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.
- PUBLICAÇÃO:
Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ), em jornal de grande circulação e afixado na sede o Juízo.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Juíza de Direito: Drª. Andrea de Almeida Quintela da Silva