LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COODENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos do Processo nº
RTOrd 0101275-66.2016.5.01.0005 – Reclamante: FRANCISCO ELISEU DA COSTA FRANCA (Adv:
CLAUDIO ALMEIDA LOPES). Reclamado: BAR E RESTAURANTE XODO DO MEIER LTDA – ME (Adv:
EDUARDO COSTA DOS REIS); Reclamado: ALUISIO GONCALVES DE ALMEIDA; Reclamado: AMADEU
GONCALVES DE ALMEIDA. TERCEIRO INTERESSADO: TERESINHA BARRETO DE ALMEIDA, na forma
abaixo: O Dr. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria
de Apoio à Execução, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL de
leilão e de intimação, virem ou dele conhecimento tiverem conhecimento, que o TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO levará à venda em hasta pública o bem penhorado no processo nº RTOrd 0101275-
66.2016.5.01.0005, na modalidade LEILÃO ONLINE, que terá início às 14:00h do dia 09 de agosto de
2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 10 de agosto de 2022, encerrando-se às 14:00h. E,
não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será
dado imediato prosseguimento à 2ª praça do Leilão Público, que será realizada ininterruptamente,
iniciando-se às 15:00h do dia 10 de agosto de 2022 e se prorrogará até o dia 23 de agosto às 14:00h.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 053, com endereço físico na Avenida
Brasil, nº 51467, Campo Grande, Rio de Janeiro, e-mail: [email protected], endereço
eletrônico: www.rogeriomenezes.com.br. E os bens poderão receber lances a partir da disponibilização
dos lotes no site do Leiloeiro Oficial. O Leilão Judicial terá a publicação de dois pregões, observando a
proporcionalidade deferida pelo Juízo natural da execução, o valor da Segunda Praça não poderá ser
inferior à 50% do valor de avaliação do bem, de acordo com o art. 891, parágrafo único do Código de
Processo Civil. E o pregão seguirá as regras gerais adiante descritas, na forma que segue: a hasta pública
será exclusivamente online. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras
constantes no site (www.rogeriomenezes.com.br), efetuando seu cadastro com antecedência mínima de
48h da data do leilão, no mencionado site do Leiloeiro. Os interessados também poderão entrar em
contato por meio telefônico (21) 3812-4329 para dirimir quaisquer dúvidas. Em caso de mais de um bem
penhorado no mesmo processo, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados
novamente na mesma data, ao final do leilão, podendo ser desmembrados. Fixa-se em 5% do valor de
arremate de cada bem alienado a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro oficial,
sem prejuízo do valor total da arrematação, vide parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único
do art. 24 do Decreto- Lei nº 21981/1932. Poderá oferecer lance pessoa capaz civilmente, que estiver na
livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: Idos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens
confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração
ou alienação estejam encarregados; III- do Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública,
escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos
bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam
encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes. Antes de alienados os bens, o executado
pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância
atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito
à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada
pelo Juízo da Vara de origem, antes de iniciada a hasta pública. A título de sinal e como garantia, deverá
ser pago, imediatamente, uma parcela de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, conforme
o art. 892 do CPC, além dos 5% de comissão do leiloeiro. O valor restante deverá ser pago no prazo de
um dia útil posterior a arrematação. O setor financeiro do leiloeiro entrará em contato com o
arrematante para confirmar o envio de pagamento por e-mail. É admitido o parcelamento dos 80%
restantes para arrematação de bens imóveis, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem
do processo. Caberá à própria Vara auxiliar o interessado, se necessário, na expedição mensal das guias
bancárias. O imóvel ficará hipotecado até a quitação da dívida. Os bens serão inicialmente apregoados
pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel,
observando-se as disposições do artigo 895 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance
parcelado, também na forma do artigo 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o
interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e
condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor
do lanço parcelado. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes
da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante,
com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da
comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Para que usufruam da preferência,
deverão realizar o cadastro no site do leiloeiro, qual seja, www.rogeriomenezes.com.br, e entrar em
contato no e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 48h da data do
pregão, a fim de informar sua preferência na arrematação. Do contrário, o credor ficará impedido de
exercer sua predileção, não podendo reclamar posteriormente. Na hipótese de o arrematante deixar de
depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903,
§ 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal, da comissão do leiloeiro
e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação
do arrematante remisso (art. 897 do CPC). Imputar-se-á ao arrematante faltoso as penalidades da Lei,
que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo,além da
perda do sinal de 20% do valor do bem e da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32). Assim,
aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades
previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem”. Pena – detenção de dois meses até um ano, ou multa, além de pena correspondente à
violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95. Após efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais
despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC), será expedido, pelo Juízo natural da execução, o mandado
de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de
imissão na posse, na forma preconizada pelo § 3º do art. 903 do CPC, ressalvados os casos de imóveis
submetidos a parcelamento, que ficarão hipotecados até a quitação. Na arrematação de veículos
automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da
arrematação, salvo em relação ao IPVA do ano em curso. Também não serão transferidas ao
arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior. No caso de arrematação de outros bens móveis, o arrematante não será responsabilizado por
qualquer dívida relativa aos ônus constituídos antes da arrematação, salvo aquelas relacionadas à
transferência de bens, inclusive de ordem tributária conforme o caso. As despesas com montagem,
carregamento, retirada e transporte do bem arrematado ficarão a cargo único e exclusivo do
arrematante. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do arrematante em relação a débitos anteriores à
arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo
908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se
imputando ao eventual arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais
débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública,
e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não
estão incluídos no rol anterior e ficarão a cargo do arrematante 1- as despesas cartorárias de
transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis- ITBI; 2-as
eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da Legislação Ambiental; 3- demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e
registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda,
débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos
competentes, conforme caso. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto
a consertos de uso, situação de posse e as especificações do bem oferecido no leilão. Eventual dúvida
e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou durante a realização
do leilão. Será realizado leilão de IMÓVEL, na Rua Pirina, número 205, apartamento 101, Pechincha –
Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ, registrado sob matrícula 15.489, no 9º ofício do Registro de imóveis,
com fração de 1/10 do terreno, com direito a uma vaga na garagem. Com as seguintes características e
confrontações: o terreno mede de frente 2,75m em linha reta, mais 46,90m em curva interna
subordinada a um raio de 30,00m, 32,75m nos fundos, 30m à direita, confrontando ao fundo com o lote
19 da quadra 3, da Rua Pirina, do lado esquerdo com o lote 18 da quadra 3 da rua Pirina, do lado direito
com o lote 15 da quadra 3 da Rua Pirina. Descrito conforme Certidão do 9° Ofício do Registro de Imóveis
– Rio de Janeiro, Matrícula: 15.489. Avaliado em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A
descrição do bem se encontra em estrita conformidade a certidão de registro de imóveis ID. 8d66253
(fl. 291) dos autos. CIENTES QUE NAO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% (CINQUENTA POR
CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARAGRAFO UNICO DO CPC. Cientes
sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC.
Cientes os Srs. Interessados que não constam nos autos a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do
imóvel. Há de ser apurada a certidão do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro e a eventual
existência de débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios. PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de
costume, ficando todas as partes devidas intimadas do Leilão, suprindo assim a exigência contida no
parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade do leilão, nos
termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que os embargos venham a ser julgados
procedentes. Dado e passado no Rio de Janeiro, na data de 30 de junho de 2022. Eu, Marcio Vianna
Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de
Centralização.