TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da Ação de Execução por Título Extrajudicial, movida por ANTÔNIO FIDALGO PINTO em face do PAULO XAVIER DA COSTA FILHO e SANDRA MONTEIRO DA COSTA, processo nº 0029223-30.1999.8.19.0001(1999.001.027.074-8) na forma abaixo:
O (A) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO XAVIER DA COSTA FILHO nas pessoas de seus patronos, DRA. MILENA MOTTA DE ASSUMPÇÃO – OAB/RJ 125.615 e/ou DRA. SOLANGE DA CUNHA PACHECO – OAB/RJ 119.176 e/ou DR. PATRICK SIQUEIRA LOPEZ LAGO – OAB/RJ 183.346, e a SANDRA MONTEIRO DA COSTA na pessoa de sua patrona, DRA. MARIA NAZARETH HAGE NICOLAU – OAB/RJ 65.499, seus herdeiros, sucessores, eventuais ocupantes e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, de que nos dias 06/11/2019 e 13/11/2019 sempre às 14:10 horas no Átrio do Fórum da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga, 115 – Hall dos elevadores – Centro/RJ pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, Tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573 // 4141-5299 e concomitantemente pelo site na rede mundial de computadores: www.jvleiloes.lel.br, será realizado o 1º Leilão, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, conforme prevê o CPC, do bem constante do Laudo de Avaliação às fls. 320/321, a seguir: IMÓVEL: DIREITO E AÇÃO do Apartamento 102 da casa XIII, do edifício Denominado “Tanucha” situado à Rua Guimarães Natal nº 33, Copacabana, nesta cidade do Rio de Janeiro, e a correspondente fração ideal de 1/12 avos do respectivo terreno, além do direito a duas vagas de garagem (*), conforme registro do 5º RGI, matrícula 59306, R-2 e R-3. EDIFÍCIO: Construção e padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1952, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de três pavimentos, sendo quatro unidades por andar. Não tem elevador. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura, cobertura com telhas de amianto e na parte térrea com mármore, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira com venezianas; hall de entrada com piso e paredes em granito; porta social em ferro envidraçada. Escada de acesso e corredores de circulação com piso em granito. Dispõe de: interfone, garagem e portaria simples. O APARTAMENTO: Posicionado de frente, está localizado no 1º pavimento, com uma área edificada total de 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e com piso em taco de madeira e cerâmica. Consta de dois quartos; sala; banheiro azulejado com Box em alumínio; cozinha totalmente ladrilhada com bancada em granito; banheiro de empregada e área de serviço descoberta com tanque e local para máquina de lavar. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado, como consta na Certidão do 5º RGI – 59306 e IPTU inscrição 0.155881-6. CONCLUSÃO: O imóvel no tocante à pintura, piso, louça, instalações elétricas e hidráulicas, no seu aspecto geral apresenta regular estado de conservação. Assim, considerando-se a sua localização, dimensão, área construída e característica, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação do imóvel, FOI ATRIBUIDO ao bem acima descrito, com direito a duas vagas de garagem (*), e as partes comum do edifício, correspondente a fração ideal de 1/12 do respectivo terreno, o valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). Conforme Certidão do 5º Serviço Registral de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59.306, constando ainda da referida matrícula: (R5) – Penhora do Direito e Ação nos termos do mandado da 10ª Vara Cível desta Cidade, processo nº 2002.001.076189-8, que Adelson Carlos Pereira move contra Paulo Xavier da Costa Filho; (R6) – Penhora do Direito e Ação nos termos do mandado da 51ª Vara Cível desta Cidade, processo nº 0408606-90.2013.8.19.0001 que Berenice Maria Ribeiro Coutinho move contra Sandra Monteiro da Costa Passos CONSTA na Certidão de Situação Fiscal do Imóvel (IPTU), inscrição nº 0.155.881-6, DÉBITOS para os exercícios de 2018 e 2019 que em R$ 1.669,40 (um mil seiscentos e sessenta e nove e quarenta centavos), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; SEM DÉBITOS de Taxa de Incêndio (FUNESBOM). OBS.: Para o conhecimento de todos, (*) o imóvel será alienado apenas com uma vaga de garagem, conforme decisão deste Juízo no Embargos de Terceiro processo nº 0031361-37.2017.8.19.0001. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados direta ou indiretamente intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. A partir da data da arrematação todas as despesas (tributos, cotas condominiais, taxas e outros) passarão a ser de inteira responsabilidade do comprador. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Pagamento: Preço à vista, acrescido de 5% de comissão da Leiloeira na arrematação e nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas será devida a comissão de 5% da Leiloeira sobre o valor da avaliação do bem, custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido por lei. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira no ato do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, ___ responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz(a) de Direito.