TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da Ação de Execução por Título Extrajudicial, movida por ANTÔNIO FIDALGO PINTO em face do PAULO XAVIER DA COSTA FILHO e SANDRA MONTEIRO DA COSTA, processo nº 0029223-30.1999.8.19.0001(1999.001.027.074-8) na forma abaixo:

O (A) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO XAVIER DA COSTA FILHO nas pessoas de seus patronos, DRA. MILENA MOTTA DE ASSUMPÇÃO – OAB/RJ 125.615 e/ou DRA. SOLANGE DA CUNHA PACHECO – OAB/RJ 119.176 e/ou DR. PATRICK SIQUEIRA LOPEZ LAGO – OAB/RJ 183.346, e a SANDRA MONTEIRO DA COSTA na pessoa de sua patrona, DRA. MARIA NAZARETH HAGE NICOLAU – OAB/RJ 65.499, seus herdeiros, sucessores, eventuais ocupantes e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, de que nos dias 06/11/2019 e 13/11/2019 sempre às 14:10 horas no Átrio do Fórum da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga, 115 – Hall dos elevadores – Centro/RJ pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, Tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573 // 4141-5299 e concomitantemente pelo site na rede mundial de computadores: www.jvleiloes.lel.br, será realizado o 1º Leilão, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, conforme prevê o CPC, do bem constante do Laudo de Avaliação às fls. 320/321, a seguir: IMÓVEL: DIREITO E AÇÃO do Apartamento 102 da casa XIII, do edifício Denominado “Tanucha” situado à Rua Guimarães Natal nº 33, Copacabana, nesta cidade do Rio de Janeiro, e a correspondente fração ideal de 1/12 avos do respectivo terreno, além do direito a duas vagas de garagem (*), conforme registro do 5º RGI, matrícula 59306, R-2 e R-3. EDIFÍCIO: Construção e padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1952, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de três pavimentos, sendo quatro unidades por andar. Não tem elevador. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura, cobertura com telhas de amianto e na parte térrea com mármore, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira com venezianas; hall de entrada com piso e paredes em granito; porta social em ferro envidraçada. Escada de acesso e corredores de circulação com piso em granito. Dispõe de: interfone, garagem e portaria simples. O APARTAMENTO: Posicionado de frente, está localizado no 1º pavimento, com uma área edificada total de 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e com piso em taco de madeira e cerâmica. Consta de dois quartos; sala; banheiro azulejado com Box em alumínio; cozinha totalmente ladrilhada com bancada em granito; banheiro de empregada e área de serviço descoberta com tanque e local para máquina de lavar. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado, como consta na Certidão do 5º RGI – 59306 e IPTU inscrição 0.155881-6. CONCLUSÃO: O imóvel no tocante à pintura, piso, louça, instalações elétricas e hidráulicas, no seu aspecto geral apresenta regular estado de conservação. Assim, considerando-se a sua localização, dimensão, área construída e característica, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação do imóvel, FOI ATRIBUIDO ao bem acima descrito, com direito a duas vagas de garagem (*), e as partes comum do edifício, correspondente a fração ideal de 1/12 do respectivo terreno, o valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). Conforme Certidão do 5º Serviço Registral de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59.306, constando ainda da referida matrícula: (R­5) – Penhora do Direito e Ação nos termos do mandado da 10ª Vara Cível desta Cidade, processo nº 2002.001.076189-8, que Adelson Carlos Pereira move contra Paulo Xavier da Costa Filho; (R6) – Penhora do Direito e Ação nos termos do mandado da 51ª Vara Cível desta Cidade, processo nº 0408606-90.2013.8.19.0001 que Berenice Maria Ribeiro Coutinho move contra Sandra Monteiro da Costa Passos CONSTA na Certidão de Situação Fiscal do Imóvel (IPTU), inscrição nº 0.155.881-6, DÉBITOS para os exercícios de 2018 e 2019 que em R$ 1.669,40 (um mil seiscentos e sessenta e nove e quarenta centavos), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; SEM DÉBITOS de Taxa de Incêndio (FUNESBOM). OBS.: Para o conhecimento de todos, (*) o imóvel será alienado apenas com uma vaga de garagem, conforme decisão deste Juízo no Embargos de Terceiro processo nº 0031361-37.2017.8.19.0001. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC.­ As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel.­ Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados direta ou indiretamente intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei.­ Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. A partir da data da arrematação todas as despesas (tributos, cotas condominiais, taxas e outros) passarão a ser de inteira responsabilidade do comprador. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Pagamento: Preço à vista, acrescido de 5% de comissão da Leiloeira na arrematação e nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas será devida a comissão de 5% da Leiloeira sobre o valor da avaliação do bem, custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido por lei. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira no ato do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, ___ responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass)­ Juiz(a) de Direito.