EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0359798-83.2015.8.19.0001, proposta por ELOGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em face de ADM DELTA SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISAMAEL, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ELOGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, ADM DELTA SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA, eventuais ocupantes, locatários etc, que levará a LEILÃO, o bem imóvel adiante descrito, pelo Leiloeiro Oficial MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO, mat. 206 JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, tel: (21) 3195-6005, site www.mauromarcello.lel.br, nas condições que segue:

 

  1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO 102 DO BLC 4, NA RUA LÚCIO TAVARES 1116, CENTRO, NILÓPOLIS, RJ, CEP 26.530-060; MATRICULADO SOB O Nº 9.639 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NILÓPOLIS); ÁREA CONSTRUÍDA (IPTU): 52,85m2; INSCRIÇÃO PREDIAL (IPTU): 125817; “Descrição do imóvel: Propriedade residencial, próxima a pontos comerciais e industriais, logradouro apresenta asfaltamento, redes pluviais e de saneamento básico canalizados, água potável, energia elétrica e iluminação pública. Condomínio cercado por muro, possui interfone. O apartamento é composto por 1 sala, 1 cozinha com copa azulejada, 2 quartos, 1 área de serviço coberta, 1 banheiro: todos os pisos azulejados, paredes pintadas, portas de madeira, teto em bom estado de conservação. O imóvel se encontra em boas condições de conservação.” Na ocasião da avaliação (05/08/2021) o apartamento estava ocupado por Marcele que se apresentou como atual inquilina.

 

1.1. AVALIAÇÃO: R$116.311,22 (CENTO E DEZESSEIS MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), cf. laudo de fls. 358, homologado às fls. 378;

 

1.2. ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: De acordo com a certidão de ônus reais o imóvel encontra-se registrado em nome da executada ADM DELTA SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA (R-7), constando PENHORA decorrente do presente processo (R-8);

 

1.3. DÉBITOS (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM):  Conforme consta da certidão de situação fiscal da Prefeitura de Nilópolis o imóvel apresenta débito de IPTU no valor de R$632,21 mais acréscimos legais; consta débito na certidão do FUNESBOM relativa à Taxa de Incêndio de 2018 a 2021, somando o valor de R$436,01 e seus acréscimos legais; DÉBITO DE CONDOMÍNIO: segundo informações obtidas no local não há notícia de débito ou cobrança formal de condomínio;

 

1.4. ANOTAÇÕES DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO: As certidões disponíveis e previstas no art. 255, inciso XIX, da CNCGJ/TJRJ – parte Judicial (alterada pelo Provimento nº 83/2022, com vigência a partir de 01/01/2023), encontram-se anexadas aos autos do processo judicial à disposição dos interessados, e fazem parte integrante do presente edital, independentemente de sua transcrição, não se podendo alegar desconhecimento de seu teor; rogando considerar que constam ações (execuções fiscais) contra a executada na Justiça Federal da 2ª Região, saber: 0000230- 77.2017.4.02.5101, 0011424- 50.2012.4.02.5101, 0057826- 82.2018.4.02.5101, 0114397- 15.2014.4.02.5101, 0123263- 46.2013.4.02.5101 e 0513017- 91.2011.4.02.5101;

 

  1. VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação do bem (cf. item 8 da decisão IE 411/412);

 

  1. DATAS DO LEILÃO: 1º Leilão: 25/07/2023 às 14h, pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação; 2º Leilão: 26/07/2023 às 14h, a quem mais der independente da avaliação, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 60% do valor da avaliação (cf. item 8 da decisão IE 411/412);

 

  1. LOCAL DO LEILÃO: O leilão será realizado presencialmente no Fórum da Comarca da Capital, na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar – Castelo / RJ;

 

  1. CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN;

 

  1. LANCE VENCEDOR: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance independentemente da avaliação, resguardado o lance que ofereça preço vil (item 2, supra); caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor excluído o lance dado pelo lançador desclassificado), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital; em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC;

 

6.1. Na hipótese de desistência sem justificativa ou não implemento do preço no caso de lance direto, sem prejuízo da perda da caução tratada no item 8 (infra), o arrematante arcará com as custas para novo leilão (artigo 93, do NCPC, analogicamente) e restará proibido de participar de outras praças;

 

6.2. Verificada a hipótese de dolo, o valor a ser pago pelo lançador que se sagrar vencedor após declarada a insubsistência será o maior ofertado até o início da insuflamento artificial do preço, caracterizado pela ausência de lances de outros licitantes e a disputa unicamente com o lançador desclassificado;

 

6.3. Em qualquer caso no qual houver indícios de participação fraudulenta, simulada ou combinada com o executado, patrono, ou terceiro, com o nítido proposito de prejudicar o ato judicial, haverá a extração de peças para investigação do crime a que trata o artigo 359, do Código Penal, para o Ministério Público;

 

6.4. No caso de o exequente pretender lançar, se for o único credor, não está obrigado a exibir o preço, observada a regra do artigo 892, § 1º, do NCPC. Contudo, não sendo, deverá pelo menos depositar os valores integrais dos demais créditos;

 

6.5. A suscitação sem fundamento de vícios inexistentes após o leilão por quem quer que seja, determinará a aplicação da sanção prevista no artigo 903, § 6º, do NCPC: “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem”;

 

  1. AUTO DE ARRAMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil;

 

  1. PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil, em até 24h do leilão. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo;

 

8.1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos do processo judicial, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, do Código de Processo Civil); Cientes de que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC;

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não inclusa no valor do arremate), incidente também na hipótese de aquisição parcelada na forma do art. 895 do CPC, e deverá ser paga no ato do leilão ou na homologação da proposta de parcelamento, conforme o caso, na conta do Leiloeiro Oficial que será fornecida na ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32);

 

  1. DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas, após a prestação de contas aprovadas pelo Juízo do processo, será deduzido do arremate e reembolsado ao leiloeiro; caso não haja arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exequente em prol do leiloeiro (artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32);

 

  1. IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a consequente imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros ônus decorrentes;

 

  1. RESSALVA: As medidas, confrontações e qualidade do imóvel constante do presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e do laudo de avaliação anexados ao processo. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel arrematado;

 

  1. INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil;

 

  1. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser sanadas pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial onde estiver tramitando a ação ou através do leiloeiro, pelo telefone (21) 3195-6005 e e-mail: [email protected];

 

E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que deverá ser publicado, em resumo, no DJE,  e em jornal de grande circulação, bem como na rede mundial de computadores no site do leiloeiro, www.mauromarcello.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, conforme as disposições legais, observada a Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023. DR. DR. JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISAMAEL, Juiz de Direito.