JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL CATETE em face de LAURA FRAZAO NERY (Processo nº0264018-87.2013.8.19.0001), na forma abaixo: |
O Dr. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito na Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LAURA FRAZAO NERY, de que no dia 06/12/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 206, descrito e avaliado às fls.243, em15/10/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Imóvel situado na Rua Correa Dutra, nº 99, apartamento 1027, Flamengo/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 50.487 e na inscrição municipal de nº 0.026.137-0 (IPTU). PRÉDIO: Edificado em 13 pavimentos, contendo 29 apartamentos por andar. Portaria 24h, antiga, com 5 elevadores. Prédio misto, com comércio. APARTAMENTO 1207: Unidade residencial com 39m². Feita a Avaliação direta. Piso frio em todo o apartamento, cozinha com azulejo até o teto. Apartamento de sala e quarto, pintura regular. Localização boa, perto do metrô do Catete, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), correspondente a 119.844,49 Ufir’s, atualizado em R$ 444.059,80 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e oitenta centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.487, registrado em nome de Laura Frazao Nery, constando os seguintes gravames: 1) Av-01: Servidão de passagem de veículos e pedestres; 2) R-07: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2021 no valor de R$ 5.056,04, mais acréscimos legais (FRE 0026137-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$159,65, referentes aos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 26688-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade correspondiam, em junho/2021, ao valor de R$ 169.365,75. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Rui Lavoura Rocha, Mat.01-22329 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito.