JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos
da ação de execução de título extrajudicial nº0206460-84.2018.8.19.0001, proposta por BANCO
BRADESCO SA em face de SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, LEDUCA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PAULO GASPAR MARQUES e PAULA DE LUCA
MARQUES,na forma abaixo:
O DR. MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ
SABER, a quaisquer interessados, especialmente ao BANCO BRADESCO SA, SPE LED 11
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
PAULO GASPAR MARQUES e PAULA DE LUCA MARQUES, eventuais ocupantes, locatários e
demais interessados que levará a LEILÃO ELETRÔNICO, o bem imóvel adiante descritos, através
do site de leilões online: www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ,
devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, nas condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO 104 DO BLOCO 2, NA RUA DANIEL BARRETO
DOS SANTOS 50, VARGEM PEQUENA, RIO DE JANEIRO, 22.783-560, COM DIREITO UMA
VAGA DE GARAGEM COBERTA, cf. previsto na AV-7 da matrícula 421076 do 9º RGI; ÁREA
CONSTRUÍDA: 88m2; INSCRIÇÃO PREDIAL (IPTU): 33348335; DO CONDOMÍNIO: “O
condomínio Heaven Residencial Recreio possui 7 blocos com apartamentos Garden de 2 e 3
quartos, apartamentos tipo de 2 e 3 quartos e coberturas de 3 e 4 quartos e oferece aos moradores
piscina, sala de ginástica, salão de festas, parquinho infantil, portaria 24 horas e outros confortos.”
(cf. laudo de avaliação indireta de fls. 1.207/1.227); De acordo com a certidão de fls. 1.842 o imóvel
encontrava-se ocupado em 04 de julho de 2022;
1.1. AVALIAÇÃO: R$486.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL REAIS), homologada
às fls. 1.308;
1.2. ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: De acordo com a certidão de ônus reais o imóvel
consta PROMESSA DE COMPRA E VENDA em AV-1 feita por INFINITY BRAZIL
PARTICIPAÇÕES LTDA a LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA; URBANIZAÇÃO em
AV-2; MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO em AV-3; MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO em AV-4 para
SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA; HIPOTECA EM 1º GRAU ao BANCO
BRADESCO em AV-5; ADITAMENTO em AV-6; RETIFICAÇÃO em AV-7; AFETAÇÃO em AV-8;
CONSTRUÇÃO em AV-9; COMPRA E VENDA feita por INFINITY BRAZIL PARTICIPAÇÕES LTDA
a LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA em R-10; ADITAMENTO em AV-11;
INDISPONIBILIDADE em AV-12; CANCELAMENTO DE AV-12 em AV-13; INDISPONIBILIDADE
em AV-14; CANCELAMENTO DE AV-14 em AV-15; INDISPONIBILIDADE em AV-16,AV-17 e AV-
18; CANCELAMENTO DE AV-16 em AV-19; CANCELAMENTO DE AV-18 em AV-20;
INDISPONIBILIDADE em AV-21 e AV-22.
1.3. DÉBITOS (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM): Conforme consta da certidão de situação fiscal
da Prefeitura do Rio de Janeiro o imóvel apresenta débitos de IPTU inscritos em dívida ativa no
valor de R$2.754,09 mais acréscimos legais; consta em aberto o pagamento do IPTU do exercício
de 2017, no valor de R$505,51 e seus acréscimos legais; consta débito na certidão do FUNESBOM
relativa à Taxa de Incêndio de 2018 e 2021, somando o valor de R$269,79 e seus acréscimos
legais; DÉBITO DE CONDOMÍNIO: R$891,63 atualizado até 11/07/2022;
1.4. ANOTAÇÕES DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO: As certidões disponíveis e previstas no
art. 254, inciso XX, da CNCGJ/TJRJ – parte Judicial (alterada pelo Provimento nº 82/2020, com
vigência a partir de 07/01/2021), encontram-se anexadas aos autos do processo judicial à
disposição dos interessados, e fazem parte integrante do presente edital, independentemente de
sua transcrição, não se podendo alegar desconhecimento de seu teor;
2. VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinqüenta por cento) do
valor de avaliação total do lote (art. 891 e parágrafo único do CPC);
3. DATAS DO LEILÃO: 1º Leilão: o leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site
do leiloeiro (www.mauriciomarizleiloes.com.br) para o envio de lances eletrônicos, encerrando-se
em 13/02/2023 às 12:00hs, pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação; 2º Leilão:
imediatamente após o primeiro leilão, em caso negativo, terá início o recebimento de lances
eletrônicos para o segundo leilão, encerrando-se em 14/02/2023 às 12:00hs, a quem mais der
independente da avaliação, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 50% do valor da
avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC);
4. CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o
arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores
das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC:
os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o
preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130,
parágrafo único, do CTN;sub-rogando-se o credor fiduciário, após o pagamento das propter rem,
no eventual resíduo da venda; eventual hipoteca extingue-se pela arrematação, cf. art. 1.499, VI,
do Código Civil;
5. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico é necessário que o
interessado efetue o seu cadastro para o lote com pelo menos 48h de antecedência do
encerramento no site do leiloeiro www.mauriciomarizleiloes.com.br. O leiloeiro pode solicitar a
qualquer tempo, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização
do cadastro. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou
conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou
definitivamente o usuário. Os lances somente poderão ser realizados através do site do leiloeiro,
sendo certo que o licitante deverá estar logado e efetuar seus lances até a data e horário de
encerramento. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por
todas as ofertas registradas em seu nome, sendo certo que os lances não podem ser anulados
e/ou cancelados em nenhuma hipótese;
6. LANCE VENCEDOR: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance
independentemente da avaliação, resguardado o lance que ofereça preço vil (item 2, supra);caso o
arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance
será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na
hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais
licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor excluído o lance dado pelo
lançador desclassificado), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do
lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste
edital;em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC;
6.1. Na hipótese de desistência sem justificativa ou não implemento do preço no caso de lance
direto, sem prejuízo da perda da caução tratada no item 8 (infra), o arrematante arcará com as
custas para novo leilão (artigo 93, do NCPC, analogicamente) e restará proibido de participar de
outras praças. Caso não ocorra sequer o valor dos 30% iniciais, poderá ser dado como
insubsistente o lance e proclamado vencedor o que tiver ofertado o mais alto anterior (e assim
sucessivamente);
6.2. Verificada a hipótese de dolo, o valor a ser pago pelo lançador que se sagrar vencedor após
declarada a insubsistência será o maior ofertado até o início da insuflamento artificial do preço,
caracterizado pela ausência de lances de outros licitantes e a disputa unicamente com o lançador
desclassificado;
6.3. Em qualquer caso no qual houver indícios de participação fraudulenta, simulada ou combinada
com o executado, patrono, ou terceiro, com o nítido propósito de prejudicar o ato judicial, haverá a
extração de peças para investigação do crime a que trata o artigo 359, do Código Penal, para o
Ministério Público;
6.4. No caso de o exeqüente pretender lançar, se for o único credor, não está obrigado a exibir o
preço, observada a regra do artigo 892, § 1º, do NCPC. Contudo, não sendo, deverá pelo menos
depositar os valores integrais dos demais créditos;
6.5. A suscitação sem fundamento de vícios inexistentes após o leilão por quem quer que seja
determinará a aplicação da sanção prevista no artigo 903, § 6º, do NCPC: “Considera-se ato
atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a
desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da
responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao
exeqüente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem”;
7. AUTO DE ARRAMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência
de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil;
8. PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de
Processo Civil, sendo aceito o pagamento inicial de 30% do valor do lançado em até 24h, a título
de caução, e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Cientes de que eventual inadimplemento
implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do
CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial
no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu
pagamento nos autos do processo;
8.1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição
do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos
do processo judicial, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma
preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil. Destacado, também, que a apresentação
destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo,
conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, do Código de Processo Civil);
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação (não inclusa no valor do arremate), incidente também na hipótese de aquisição
parcelada na forma do art. 895 do CPC, e deverá ser paga no ato do leilão ou na homologação da
proposta de parcelamento, conforme o caso, na conta do Leiloeiro Oficial que será fornecida na
ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº
21.981/32); Caso após o início dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do
momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor,
credor ou terceiro que obste a consumação da alienação em leilão, caberá o pagamento de
comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa,
sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas;
10. DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas, será
reembolsado ao leiloeiro, após a prestação de contas aprovadas pelo Juízo do processo; caso não
haja arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente em prol do leiloeiro
(artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32);
11. IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a conseqüente imissão na posse do imóvel,
deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida
depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento
da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme
art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência
patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações,
regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros ônus decorrentes;
12. RESSALVA: As medidas, confrontações e qualidade do imóvel constante do presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e do
laudo de avaliação anexados ao processo. Para todos os efeitos, considera-se a venda como
sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas,
confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel arrematado;
13. INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, na
forma do art. 889 do Código de Processo Civil;
14. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser sanadas
pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial onde estiver tramitando a ação ou através do
leiloeiro, pelo telefone (21) 3795-2161 e e-mail: [email protected];
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado na
rede mundial de computadores (www.mauriciomarizleiloes.com.br) e afixado pela Serventia do
Juízo no local de costume, conforme as disposições legais, observada a Resolução nº 236 do CNJ.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2023. DR. MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito.