PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUIZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DO MÉIER
RUA ARISTIDES CAIRE, 53, 4º ANDAR, SALA 407 – MÉIER – RIO DE JANEIRO – RJ
TEL.: (21) 3279-8146 – E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVENDAS DO PARQUE em face de ESPÓLIO DE AMARO MOACIR DOS SANTOS por sua representante legal DAMARIS OLIVEIRA DOS SANTOS, nos autos do PROCESSO Nº 0011736-22.2010.8.19.0208, NA FORMA ABAIXO:
O(A) MM. Doutor(a) ANDRE FERNANDES ARRUDA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 06/04/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 08/04/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e havendo lance nos últimos 3 minutos, haverá prorrogação por igual período, enquanto forem sendo ofertados lances. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme avaliação indireta do imóvel residencial de index. 572/573: APARTAMENTO 104 DO BLOCO A, SITUADO NA RUA ARAÚJO LEITÃO, Nº 545, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEL SOB Nº 24208, E NA PREFEITURA Nº 1.563.136-9 E C.L. Nº 01206-2. POSSUI 59 M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 9304/2.823.802 DO TERRENO E DA VAGA DE GARAGE Nº 25 COM RESPECTIVA FRAÇÃO DE 3388/2.823.802. DA DESCRIÇÃO: posição fundos, situado no endereço acima, em área urbana; isento de IPTU pelo artigo 61 XXIX da Lei 691 de 1984; apartamento com área 59 m² (cinquenta e nove metros quadrados), construção de 1982 (mil novecentos e oitenta e dois); construção semelhante a prédios vizinhos; rua asfaltada; saneamento básico; oferta de transporte público; relativamente próximo a comércio em geral; junto a comunidades carentes; condomínio com garagem, elevadores, área de lazer, portaria 24 horas. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo respectivo terreno Lote 01 do P.A. 36.617 medindo 48,40m de frente para a Rua Araujo Leitão; 48,40m de fundos para a Av. Menezes Cortes (antiga Estrada Grajaú-Jacarepaguá) e X.X. 230,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio 513 da rua Araujo Leitão, à esquerda com o conjunto 607 da rua Araujo Leitão de propriedade respectivamente de Francisco Correa Fontes e Cooperativa dos Sócios do Clube dos Sargentos e Subtenentes do Exército, ou sucessores. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Assim, considerando sua localização, dimensão, padrão do logradouro, foi AVALIADO o imóvel descrito em 21/03/2025 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), correspondentes a 35.263,262 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 174.919,88 (Cento e setenta e quatro mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 12/03/2026 NÃO constam débitos de IPTU. Que conforme certidão de 12/03/2026 constam débitos de FUNESBOM, cujo valor aproximado perfaz a quantia de R$ 853,35 (Oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos). Que conforme planilha fornecida pela administradora do condomínio, constam débitos de condomínio que atualizados em 10/03/2026 perfazia a quantia de R$ 232.730,68 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES NA MATRÍCULA DO RGI: Cientes os interessados que consta registrado na matrícula do imóvel o seguinte: R.8/24208 – VENDA: Pelo mesmo título do AV.7 a proprietária, vendeu o imóvel desta matrícula a AMARO MOACIR DOS SANTOS, já qualificado, pelo valor de CR$ 1.370.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia de nº 24/93391 em 12.11.1980. Rio de Janeiro, 04 de outubro de 1982. R.9/24208 – HIPOTECA: Pelo mesmo título do AV.7 o adquirente deu em 1ª hipoteca o imóvel desta matrícula a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, já qualificada para garantir uma dívida no valor de CR$ 2.907.920,00 aos juros de 10% ao ano será paga em 180 prestações mensais e sucessivas vencendo-se a 1ª prestação em 22.04.1982. Rio de Janeiro, 04 de outubro de 1982. R.10/24208 – PENHORA: Nos termos da Certidão da 7ª Vara Cível da Regional do Méier/RJ, de 11/03/2013, extraída dos autos da ação de Procedimento Sumário – Despesas Condominiais, processo nº 0011736-22.2010.8.19.0208, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDAS DO PARQUE, CNPJ nº 36.130.995/0001-52, em face do Espólio de AMARO MOACIR DOS SANTOS, representante legal DAMARIS OLIVEIRA DOS SANTOS. Ficando como fiel depositário do bem o representante legal DAMARIS OLIVEIRA DOS SANTOS. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que a citação do executado ocorreu no index. 307/308. Que a Sentença foi prolatada no index. 313 onde foi decretada a revelia da parte ré. Que no index. 354 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 355. Que consta no index. 387/388 a intimação do executado sobre a penhora. Que no index. 634 consta a homologação da avaliação. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 8. Demais informações, caso necessárias, serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado imediatamente através de guia de depósito judicial, podendo ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC, TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 10. A suscitação sem fundamento de vícios inexistentes após o leilão por quem quer que seja, determinará a aplicação da sanção prevista no artigo 903, § 6º, do NCPC: Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 2.3. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 3. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, diretamente na plataforma de leilão: www.sergiorepresasleiloes.com, e não havendo lance a vista, a proposta mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, será declarada como lance vencedora e será apresentada ao juízo, em conformidade com a legislação vigente, na forma do Art. 895 do CPC e seguintes. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 4. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 5. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 6. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 18 de março de 2026. E eu, Eliane Ferreira de Carvalho Callado – Mat. 01-22040 – Titular Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) MM. Doutor(a) ANDRE FERNANDES ARRUDA – Juiz Titular.