JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LARSEN em face de CELLY GONCALVES LEITE (Processo nº 0143324-70.2005.8.19.0001 – antigo 2005.001.145273-9), na forma abaixo:

O Dr. ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO, Juiz de Direito na Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos herdeiros de CELLY GONCALVES LEITE: Hélio Meirelles Cardoso, Lizete Fernandes, Maria Cecília de Oliveira Quadra, casada com Eduardo Fernandes Quadra, Robson Fernandes Ferreira casado com Andrea Smith Sanches Ferreira, Rosimar da Conceição Silva, Carlos Roberto Almeida dos Santos casado com Márcia Cristina Dias Paiva dos Santos, Dalma da Silva Ferraz, Maria Nilse e Silva Aragão casada com Carlos Augusto de Mello Aragão, Espólio de Marise Portella Fontana, Marcus Sérgio Fontana, Augusto Portela Fontana, Juliana Portela Fontana, Marcelo Portela Fontana, Marcus Sergio Fontana Filho, Regina Stella Figueiró Nascentes e Waldomiro Antonio Barbosa Júnior casado com Clarise Rodrigues Barbosa, de que no dia 04/10/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 242, descrito e avaliado às fls. 294, com a ratificação do valor da avaliação às fls, 307. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – APARTAMENTO NÚMERO 107 DO BLOCO”A” do edifício situado na Rua HADOCK LOBO número 220, na Freguesia do Engenho Velho, com a correspondente fração ideal de 80110.000 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Cabido Metropolitano do Arcebispado de São Sebastião do Rio de Janeiro. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula 76.841 do Cartório do 11° RGI (capital). EDIFÍCIO – ocupação residencial, recuado, gradeado, guarita à frente, constituído de sete pavimentos, sendo 08 unidades por andar, fachada em pastilhas. Hall social acesso porta de vidro,piso em granito, circulação em marmorite, servido de 02 elevadores, salão de festas na parte dos fundos do terreno, com churrasqueira, dois banheiros e parquinho infantil. APARTAMENTO 107 – Posição fundos. Disposição interna: sala, 02 quartos (piso em taco), banheiro, cozinha, área de serviço, dependência de empregada com banheiro. Encontra-se em razoável estado de conservação, necessitando de obras de modernização. Área edificada 54m2, idade do imóvel 1972, inscrição Municipal 1169246-4 (conforme IPTU). AVALIO, o imóvel acima mencionado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), correspondente a 41.077,88 Ufir’s, atualizado em R$ 153.016,72 (cento e cinquenta e três mil, dezesseis reais e setenta e dois centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76.841, tendo sido partilhado a Hélio Meirelles Cardoso, Lizete Fernandes, Maria Cecília de Oliveira Quadra, casada com Eduardo Fernandes Quadra, Robson Fernandes Ferreira casado com Andrea Smith Sanches Ferreira, Rosimar da Conceição Silva, Carlos Roberto Almeida dos Santos casado com Márcia Cristina Dias Paiva dos Santos, Dalma da Silva Ferraz, Maria Nilse e Silva Aragão casada com Carlos Augusto de Mello Aragão, Marcus Sérgio Fontana, Augusto Portela Fontana, Juliana Portela Fontana, Marcelo Portela Fontana, Marcus Sergio Fontana Filho, Regina Stella Figueiró Nascentes e Waldomiro Antonio Barbosa Júnior casado com Clarise Rodrigues Barbosa. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2021 no valor de R$ 3.818,40, mais acréscimos legais (FRE 1169246-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 499,19, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 2969986-5). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu, Marcia Lima de Brito, Mat. 01-24570 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Eric Scapim Cunha Brandão – Juiz de Direito.