JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de
05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO PRESIDENTE THOMAZ JEFFERSON em face de CESAR FERRARO,
DEA CRISTINA SABADINI MOREIRA e MARLENE CALANDRINO (Processo nº
0221020-31.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito na Quadragésima Oitava
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CESAR
FERRARO, DEA CRISTINA SABADINI MOREIRA e MARLENE CALANDRINO, de
que no dia 28/03/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 31/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der a partir do valor mínimo correspondente a 50% da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 350, descrito e avaliado à fl. 404, em 08/11/2021. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL MATRÍCULA NO 11º OFÍCIO DO RGI SOB O
Nº 35.871 3 INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 0.711.563-7. Apartamento 111 do
edifício situado na Rua José Higino nº 331, freguesia do Engenho Velho, Tijuca,
Rio de Janeiro. AVALIAÇÃO INDIRETA CF. AUTORIZAÇÃO DO AVISO 02/2016
DA CCMVC E ART. 357 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CGJ. Não houve
acesso ao imóvel a ser avaliado, eis que, na data da avaliação, encontrava-se
vazio e desocupado, conforme informação do porteiro. MÉTODO: MCDDM,
MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO. DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL: IDADE: 1964, ÁREA EDIFICADA: 43m2, UTILIZAÇÃO: residencial,
POSIÇÃO: frente. CARACTERÍSTICAS PRÉDIO: Condomínio denominado
Edifício Thomaz Jefferson, com quatro pavimentos, de ocupação residencial e
doze apartamentos por andar, mais quatro coberturas. O prédio possui porteiro
eletrônico, elevador, entrada gradeada. REGIÃO: Encontra-se servida de
distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e
esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público
próximo. CONCLUSÃO: ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA A SUA
LOCALIZAÇÃO, DIMENSÕES, ÁREA CONSTRUÍDA, CARACTERÍSTICAS,
IDADE, CONFORME DESCRIÇÃO ACIMA, ATRIBUO AO BEM ACIMA
DESCRITO O VALOR DE R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), equivalente a
80.965,10 Ufir’s, atualizado em R$ 331.268,72 (trezentos e trinta e um mil
duzentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). De acordo com o
11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 35.871, constando
os seguintes gravames: 1) R-1: Doação da nua propriedade do imóvel a Cesar
Ferraro, casado pela comunhão de bens com Dea Cristina Sabadini Moreira
Ferraro; 2) Av-3: Fica averbada a separação consensual do ex casal Cesar
Ferraro e Dea Cristina Sabadini Moreira Ferraro, que volta a usar seu nome de
solteira Dea Cristina Sabadini Moreira; 3) R-5 Instituição de Usufruto em favor de
Marlene Calandrino; 4) R-6: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU pendentes sobre o
referido imóvel, até o exercício de 2022 (FRE 0.711.563-7). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
82,11, nos exercícios de 2019 e 2020 (Nº CBMERJ: 334088-2). De acordo com
planilha às fls. 441/443, os débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade equivalem, na presente data, ao valor de R$ 55.679,13. A venda será
efetuada à vista. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos
valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908,
do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem,
sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se
ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início
do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art.
895 do CPC. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em
parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento,
mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor
do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais,
mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta
judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em
30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o
adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No
caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por
cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º
do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da
caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895 §7º do NCPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado
de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889
do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio
de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,
sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, ficará
autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato)
de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48
horas. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em
hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre
o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário
do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas
comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local
de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês
de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Simone Sleiman Razuck, Mat. 01-
28499 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Mauro Nicolau
Junior – Juiz de Direito.