EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

Prazo: 30 dias

 

Falência:         0165032-55.2000.8.19.0001

Massa Falida:  PUBBLICITA PROPAGANDA E MARKETING S/A

Interessado:    EDITORA O DIA S/A

Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO

Matrícula: 206 JUCERJA

Site: www.mauromarcello.lel.br

Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]

 

O DR. MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA, JUIZ DE DIREITO TITULAR NA 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, nos termos da Lei 11.101/2005 e artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente Massa Falida de PUBBLICITA PROPAGANDA E MARKETING S/A, CENTRAL DE LIQUIDANTES JUDICIAIS DO TJRJ e a 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MASSAS FALIDAS DA CAPITAL DO RJ, credores e demais interessados, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO do bem imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:

 

  1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:

 

O leilão será exclusivamente eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias:

 

  • 1º Leilão: 29/07/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação, iniciados com a publicação do lote até o encerramento. Se não houver lances, permanecerá aberto até o 2º leilão.
  • 2º Leilão: 31/07/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.

 

  1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

 

  • Endereço: Apartamento 1302, Rua Prudente de Morais, 938, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22420-040.
  • IPTU:336.207-4 │ Matrícula: 9350 – 5º RGI │ Nº CBMERJ: 551671-1
  • Área: 171 m²
  • Vaga: 2 vagas de garagem

 

  • Avaliação (indireta): R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), fls. 1674/1684.

 

  • Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis matrícula nº 113.646 – 9º RGI:

 

  • Cessão e venda de benfeitorias a Flora Intrator (R-19)
  • Cessão de fração e venda de benfeitorias a Flora Intrator (R-20)
  • Cessão de direitos a Flora Intrator (R-22)
  • Nova denominação para PUBBLICITA PROPAGANDA E MARKETING LTDA (AV-24)
  • Compra e venda a Flora Intrator (R-25)
  • Vinculação de vaga (AV-26)
  • Vinculação de vaga (AV-27)
  • Desvinculação de vaga (AV-28)
  • Nulidade da Compra e venda objeto de R-25, determinada na presente falência (AV-29)

 

  • Débitos:
  • IPTU: Não consta débito
  • FUNESBOM: Não consta débito
  • CONDOMÍNIO: Não consta débito

 

  1. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:

 

A arrematação judicial é uma forma de aquisição originária, não transferindo ao arrematante as obrigações do antigo proprietário. A venda será livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas propter rem anteriores, exceto as posteriores à arrematação.

 

  1. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO E RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS DA FALIDA:

 

Não haverá sucessão do arrematante nas obrigações da empresa falida. Isso inclui dívidas e contingências de qualquer natureza, como fiscais, tributárias, ambientais, regulatórias, administrativas, cíveis, comerciais, trabalhistas, penais, anticorrupção (nos termos da Lei nº 12.846/2013) e previdenciárias. Tal disposição está em conformidade com os artigos 141, inciso II, e 142, § 8º, da Lei nº 11.101/2005, bem como com o artigo 133, § 1º, inciso II, da Lei nº 5.172/1966. É importante observar que essa isenção de responsabilidade não se aplica caso o arrematante seja sócio da sociedade falida, parente próximo do falido ou identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão, conforme previsto no § 1º do artigo 141 da Lei nº 11.101/2005.

 

 

  1. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):

 

  • Cadastro prévio no site do leiloeiro até 48h de antecedência ao 1º leilão.
  • Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
  • O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
  • Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.

 

  1. LANCE VENCEDOR:

 

  • Vence o maior lance acima do mínimo.
  • Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
  • Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do executado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
  • Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
  • Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
  • Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de participação.
  • Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
  • Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
  • Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
  • Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
  • O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.

 

  1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO:

 

  • Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
  • Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).

 

  1. ARREMATAÇÃO:

 

  • Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).

ou

  • 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).

Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO:

 

  • 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
  • Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 2,5% sobre a avaliação.
  • Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.

 

  1. CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:

 

Requerida nos autos após pagamento total, comissão do leiloeiro, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.

 

  1. RESSALVA:

 

Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.

 

 

  1. INTIMAÇÃO:

 

Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.

 

  1. PUBLICAÇÃO:

 

Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ) e afixado na sede do Juízo.

 

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.

Juiz de Direito: Dr. Marcelo Mondego de Carvalho Lima