EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

Prazo: 5 dias

 

Execução de Título

Extrajudicial:   0025633-36.2018.8.19.0209

Exequentes:    MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES – FAPES

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI

Executados:    KI KORPO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME

ELIVANA RODRIGUES ALVES

 

Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO

Matrícula: 206 JUCERJA

Site: www.mauromarcello.lel.br

Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]

 

O DOUTOR ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente às partes, seus cônjuges, advogados, ocupantes e locatários, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO do bem imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:

 

  1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio do site do leiloeiro oficial, www.mauromarcello.lel.br, com início na data de publicação do edital e prosseguindo até o encerramento do 1º e 2º leilões, conforme especificado abaixo:

 

  • 1º Leilão: 23/06/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação. Se não houver lances, permanecerá aberto até o 2º leilão.
  • 2º Leilão: 25/06/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.

 

  1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

 

  • Endereço: Apartamento 1503, Avenida Lúcio Costa, 5550, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22630-012.
  • IPTU:001.636-4│ Matrícula: 253.769 – 5º RGI │ Nº CBMERJ: 2720748-9
  • Área: 86 m²
  • Vaga de garagem: Direito a 2 (duas) vagas
  • Descrição: Cobertura duplex, sendo o primeiro pavimento composto de: quarto com piso em porcelanato, sala com piso em granito com porta para a varanda em alumínio e vidro, varanda com piso em granito, minicozinha, banheiro. Segundo pavimento possui: uma suíte com banheiro com piso em granito, corredor com uma mini copinha; Área externa com piso em cerâmica; deck de madeira e uma pequena piscina redonda.
  • Condomínio: O condomínio possui piscina, academia, playground, salão de festas, espaço gourmet, brinquedoteca, salão de jogos e área verde.

 

  • Avaliação (direta): R$ 1.476.071,57 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), fls. 810/817.

 

  • Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis matrícula nº 253.769 – 5º RGI:
  • Venda feita à executada ELIVANA RODRIGUES ALVES (R-10)
  • Ação de execução (Processo 0003795-49.2018.8.19.0205) (AV-11)
  • Ação de execução (Processo 0034395-53.2018.8.19.0205) (AV-12)
  • Penhora em 1º grau (0034395-53.2018.8.19.0205) (R-13)
  • Penhora em 2º grau (decorrente da presente execução) (R-14)

 

  • Débitos:
  • IPTU:

– Em dívida ativa: R$ 121.627,67

– Carnês (2024 e 2025): R$ 23.869,28

  • FUNESBOM (2019 a 2024): R$ 1.945,91
  • Débito de Condomínio: R$ 69.135,12

 

Valores sujeitos a atualização conforme legislação.

 

  • Anotações: Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra o imóvel:

Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0158897-21.2023.8.19.0001 – Data da Distribuição: 15/11/2023 – Data Personagem: 23/11/2023**************************************** Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01241131202000 – Nat:01 – Cert:241131 – Ex:2019******************* CDA:01043134202100 – Nat:01 – Cert:043134 – Ex:2020******************* CDA:01057388202200 – Nat:01 – Cert:057388 – Ex:2021******************* CDA:01052671202300 – Nat:01 – Cert:052671 – Ex:2022******************* Réu Principal: 076.938.467-60 – ELIVANA RODRIGUES ALVES*************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Processo: 0308148-55.2019.8.19.0001 – Data da Distribuição: 30/11/2019 – Data Personagem: 12/12/2019**************************************** Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01178327201600 – Nat:01 – Cert:178327 – Ex:2015******************* CDA:01157907201700 – Nat:01 – Cert:157907 – Ex:2016******************* CDA:01086433201800 – Nat:01 – Cert:086433 – Ex:2017******************* CDA:01229956201900 – Nat:01 – Cert:229956 – Ex:2018******************* Réu Principal: 076.938.467-60 – ELIVANA RODRIGUES ALVES*************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************

 

Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra a executada:

 

Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0158897-21.2023.8.19.0001 – Data da Distribuição: 15/11/2023 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01241131202000 – Nat:01 – Cert:241131 – Ex:2019******************* CDA:01043134202100 – Nat:01 – Cert:043134 – Ex:2020******************* CDA:01057388202200 – Nat:01 – Cert:057388 – Ex:2021******************* CDA:01052671202300 – Nat:01 – Cert:052671 – Ex:2022******************* Réu Principal: 076.938.467-60 – ELIVANA RODRIGUES ALVES*************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Imóvel: AVENIDA LUCIO COSTA,5550/APT 1503***************************** Processo: 0308148-55.2019.8.19.0001 – Data da Distribuição: 30/11/2019 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01178327201600 – Nat:01 – Cert:178327 – Ex:2015******************* CDA:01157907201700 – Nat:01 – Cert:157907 – Ex:2016******************* CDA:01086433201800 – Nat:01 – Cert:086433 – Ex:2017******************* CDA:01229956201900 – Nat:01 – Cert:229956 – Ex:2018******************* Réu Principal: 076.938.467-60 – ELIVANA RODRIGUES ALVES*************** Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Imóvel: AVENIDA LUCIO COSTA,5550/APT 1503*****************************

 

  1. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:

 

A arrematação judicial é uma forma de aquisição originária, não transferindo ao arrematante as obrigações do antigo proprietário. A venda será livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas propter rem anteriores, exceto as posteriores à arrematação.

 

  1. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):

 

  • Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
  • Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
  • O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
  • Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.

 

  1. LANCE VENCEDOR:

 

  • Vence o maior lance acima do mínimo.
  • Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
  • Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do executado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
  • Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
  • Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
  • Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de participação.
  • Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
  • Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
  • Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
  • Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
  • O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.

 

  1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO:

 

  • Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
  • Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).

 

  1. ARREMATAÇÃO:

 

  • Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).

ou

  • 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).

Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).

 

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO:

 

  • 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.

 

  1. CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:

 

Requerida nos autos após pagamento total, comissão, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.

 

  1. RESSALVA:

 

Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.

 

 

  1. INTIMAÇÃO:

 

Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.

 

 

 

  1. PUBLICAÇÃO:

 

Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ), em jornal de grande circulação e afixado na sede o Juízo.

 

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.

Juiz de Direito: Dr. Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira

Titular de Cartório: Bianca Orosco Bullaty. Mat. 01-18828