EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO MAIPÚ – CNPJ 68.702.539/0001-26 (Advogado(s): Dra. Rute Lopes de Araújo Ta vares Pereira – OAB/RJ 175.702 e Dra. Iona Cristina Araujo Butler – OAB/RJ 08.0188) em face de ALEXANDRE LOURENÇO TRINDADE DA SILVA – CPF 052.722.347-66 (Advogado(s): Dra. Patricia Ribeiro Vieira – OAB/RJ 103956), processo nº 0374063-61.2013.8.19.0001, na forma abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Doutor PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, MMº Juíz de Direito Titular da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 03 de Julho de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o bem será vendido por preço igual ou superior ao valor de 80% (oitenta por cento) da respectiva avaliação, sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 06 de Julho de 2023, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei, conforme Art. 891, § único, do CPC/2015.  Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).

DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site ww.brameleiloes.com.br, se habilitar no leilão e ofertar lances. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, § 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130.

DO OBJETO: IMÓVEL NA RUA SANTANA, NÚMERO 73, APARTAMENTO 1607 e correspondente fração ideal de 0,00365 do terreno – FREGUESIA DE SANTANA, devidamente registrado sob a Matrícula nº 165.307 junto ao Registro de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, conforme Termo de Penhora de fls. 284. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação indireta, o imóvel possui as seguintes características: situado na Rua de Santana, 73, Centro, Rio de Janeiro, em prédio, cuja fachada é de argamassa, construído em 1957, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por três elevadores com capacidade para oito passageiros, cada; possui porteiro 24 horas e circuito interno de TV. Tem 32 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. Avaliação: R$ 136.000,00 (Cento e Trinta e seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação de fls. 913, datado de 22/07/2022. A ref. avaliação, devidamente atualizada para a data de expedição do presente edital, importa em R$ 144.024,05 (Cento e quarenta e quatro mil, vinte e quatro reais e cinco centavos).

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020 e Art. 886, VI, do CPC), o imóvel está registrado em nome do executado, conforme código R.05, constando sob os códigos R.06/Av.07 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO em favor da CAIXA EXONÔMICA FEDERAL para garantia da dívida de R$ 110.000,00, proveniente da compra e venda datada de 23/10/2022, e sob o R.08 – PENHORA EM 1º GRAU DO IMÓVEL, proveniente do processo.

DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 47.032,17, conforme planilha atualizada até 17/12/2022 e cujo valor atualizado será informado no processo, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 145,30, mais acréscimos legais, referente ao exercício de 2019 e FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 228,11, referente aos exercícios de 2018 a 2022. Conforme Ofíco de fls. 991/992, o Contrato Habitacional nº 14444012726-6 apresenta a seguinte situação: Valor da Dívida Atual (26/01/2023): R$ 100.105,71 / Quantidade de parcelas contratadas: 366 / Quantidade de parcelas remanescentes (26/01/2023): 243 / Parcelas em atraso (26/01/2023): 12/2022 a 01/2023 / Valores em atraso (26/01/2023): R$ 2.895,09.

DOS DÉBITOS – Os débitos tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (condominial), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC).

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, diretamente ao leiloeiro designado, através do correio eletrônico [email protected], por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deverá observar os requisitos previstos no Artigo 895, §§ 1º e 2º do CPC, sendo certo que a apresentação da proposta não suspende o leilão, visto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6 e 7º, do CPC).

DA COMISSÃO – O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário ou transferência bancária. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 17/05/2023. Eu, (Marcelo Souza Do Carmo – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-25583), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Doutor PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR – Juiz de Direito.