Titular da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, do tribunal de justiça do Rio de Janeiro, faz saber aos que tomem conhecimento do presente edital, que levará a efeito alienação em leilão ELETRÔNICO, no sitio www.mklance.com.br no período compreendido entre ás 11:00 e ás 16:00 do dia 05/02/2024 (cinco de fevereiro de dois mil e vinte e quatro), ressalvada a possibilidade de prorrogação por 03 (três) minutos prevista no artigo 21 da Resolução CNJ 236/2016.

O leilão eletrônico terá por objeto o seguinte bem: Direitos aquisitivos oriundos da promessa de cessão (fl. 835), objeto da penhora e avaliação que constam dos autos (fls. 852 e 1044), localizado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 310, bl. 02, apt. 1704, na Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. Este imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula 169.859, e com inscrição no IPTU sob o n° 1.958.624-7, com direito a 01 vaga de garagem e correspondente frações ideais, do apartamento de 0,00240, e de cada vaga de garagem, de 0,00018 do respectivo terreno designado por lote 6 da Quadra III do PA 39.697, que mede em sua totalidade 46,00m de frente, nos fundos mede 16,00m em reta mais 10,64 em curva interna subordinada a um raio de 10,00m mais – 27,00m em reta, limitando com a área destinada a bosques, 123,66m à direita e 105,00m á esquerda, confrontando com lote 7, a esquerda com o lote 5, ambos da Rua C e nos fundos com a área destinada a bosque. Imóvel com 83,00m2.

Os direitos aquisitivos oriundos da promessa de cessão do imóvel supramencionado são objeto de penhora no processo número 0003717-29.2007.8.19.0209, o qual tramita no Juízo da 3° Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca: autos da Classe/Assunto, Procedimento Sumário – Direito Civil, movida por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR (CNPJ: 97.391.247/0001-18), em face de RAYMUNDO JOSE BATALHA DE OLIVEIRA (CPF:757.117.027-34).

Por escritura pública lavrada no 24° Ofício de Notas da Capital/RJ em 10/05/1993, Livro SC-836, às fls. 01, o Sr. Raymundo Jose Batalha de Oliveira (CPF: 757.117.027-34) tornou-se titular dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel distinguido como apartamento 1704, com direito a 01 vaga de garagem do empreendimento ESTRELA DO MAR, bloco II, situado a Rua Projetada “C”, n° 310, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, devidamente descrito e caracterizado na Matrícula n° 169.859 do Cartório do 9° Ofício do Registro e Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta de relevante para a matrícula 169.859 (fls. 1145): R-19: PENHORA em 1° grau dos direitos a compra do imóvel , decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, 12ª Vara de Fazenda Pública, processo n° 2003.120.054957-5; R-20: PENHORA em 2° grau dos direitos à compra do imóvel nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro/RJ, 12ª Vara de Fazenda Pública, n° 2001.120.030970-5; R-21: PENHORA em 3° grau dos direitos à compra do imóvel nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro, 12ª Vara de Fazenda Pública, processo n° 2005.120.052004-8; R-22: PENHORA em 4° grau dos direitos à compra do imóvel nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro, 12ª Vara de Fazenda Pública, processo n° 2008.001.102477-4; R-23: PENHORA em 5° grau dos direitos à compra do imóvel nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro, 12ª Vara de Fazenda Pública, processo n° 0224180-11.2011.8.19.0001; R-24: PENHORA em 6° grau do imóvel nos autos da ação movida por Cond. Do Edifício Estrela do Mar em face de Raymundo Jose Batalha de Oliveira, 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, processo n° 0003717-29.2007.8.19.0209.

Crédito atualizado do exequente: R$ 924.384,37 (novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), mais acréscimos legais (fls. 1127).

Emitida certidão fiscal do imóvel, Inscrição Municipal n° 00-4.788.880/2023-0, em 28/08/2023 constam débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 143.742,71 (cento e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), e sobre cotas vencidas não inscritas em dívida ativa, foi apurado o valor de R$ 2.908,39 (dois mil, novecentos e oito reais e trinta e nove centavos) mais acréscimos legais (fls. 1157).

Sobre a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, FUNESBOM, n° 00180733-w8/2023, de 28/08/2023, foi constatado débitos referentes aos anos 2018/19/20/21/22  mais acréscimos legais no valor de R$ 713,45 (setecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos (fls. 1158).

O bem foi avaliado por R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em 30 de junho de 2023, e o preço mínimo da alienação será de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) (fls. 1044).

Fixado o preço mínimo da alienação, o pagamento do preço de R$ 525.000,00 será à vista, em conformidade com o artigo 885 do CPC, ressalvada a hipótese em que o pagamento imediato será de vinte e cinco por centos do preço mínimo da alienação (art. 895, par. 1°, do CPC) e o saldo em até 30 prestações.

O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% na forma acima referida, serão feitos imediatamente após o encerramento do leilão, entre às 16:00 e às 17:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2024, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial). Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro em conta indicada pelo profissional, sendo certo que o pagamento só será devido depois de consumada a alienação judicial, o que ocorrerá com a assinatura do auto de arrematação (arts. 901 e 903 do CPC).

Será admitido que os interessados em arrematar façam proposta de aquisição do bem penhorado, em prestações, como refere o art. 895, par. 1°, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre a matéria (arts. 24 a 26 da resolução 236 do CNJ), mas os interessados ficam cientes que PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações, se não houver licitantes que ofereçam PREÇO MÍNIMO DE ALIENAÇÃO À VISTA (pár. 7° do art. 895 do CPC).

O interessado em adquirir em prestações (art. 895, par. 1°, do CPC) deverá oferecer o lance DURANTE o leilão eletrônico, diretamente no sistema de gestor do site de leilões (art. 22 da resolução 236 do CNJ), tal qual o faria se oferecesse lance à vista. Não serão recebidas propostas fora do período do leilão e/ou fora do sistema gestor de leilões, como, por exemplo, nos autos do processo judicial onde se aperfeiçoou a penhora.

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações (art. 895, par 1° do CPC) deverá ofertar vinte e cinco por cento do preço mínimo da alienação (art. 895, par 1° do CPC), ou seja, R$ 131.250,00 (cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais) e o saldo em até 30 prestações. Caso seu lance seja vencedor, pagará os 25% do valor ofertado, e o saldo em 30 prestações, imediatamente após o encerramento do leilão, entre às 16:00 e às 17:00.

Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao vigésimo dia do mês de novembro de 2023. Eu,____ Andrea Beltrão Salgado – Chefe de Serventia Judicial – Matrícula 01/25758, o digitei e o subscrevo.