EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Sumário (cadastro ou convolação até 17.03.2016) – Pagamento; Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFAPARK – CNPJ 29.280.948/0001-20 (Adv.: Dr. Mauro Corrêa dos Santos Costa – OAB/ RJ 063.898) em face de CELSO ANICET LISBOA – CPF 148.421.570-20 (Adv.: Dr. Celso Anicet Lisboa, em causa própria, OAB/RJ 058.835), tendo como Interessado: BANCO BRADESCO S/A. – CNPJ 60.746.948/0001-12 (Adv.: Dr. Marcio Perez de Rezende – OAB/SP 077.460), processo nº 0015704-23.2011.8.19.0209, na forma abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Doutor FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO, MMº Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca/RJ, ou quem o substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) devedor(es), seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889 e incisos do CPC), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 02 de Outubro de 2025, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 09 de Outubro de 2025, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.

DOS LANCES À VISTA – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.brameleiloes.com.br. Para tanto, o interessado deverá se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e solicitar sua habilitação para participar do pregão, oportunidade em que deverá apresentar a documentação exigida para habilitação. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 03 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nesta ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].

DO OBJETO: Imóvel penhorado às fls. 560 e avaliado às fls. 623, designado pelo APARTAMENTO 1808, NA AVENIDA LUCIO COSTA (ANTIGA SERNAMBETIBA), Nº 6400, BARRA DA TIJUCA/RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada, indistintamente, nos 1º ou 2º subsolos do edifício, e a respectiva fração ideal do terreno que se encontra devidamente caracterizado, dimensionado e registrado sob a matrícula 112.762 do 09º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal 1.798.791-8 (IPTU), onde consta com 62m² de área, posição FUNDOS, utilização RESIDENCIAL. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação indireta, datado de 03/05/2024, não foi possível adentrar no imóvel para avaliar o seu estado interno. AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), realizada por pesquisa de preços de imóveis com a mesma metragem na AV. LUCIO COSTA que se encontram anunciados para venda.

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022 e Art. 886, VI, do CPC), o imóvel está registrado em nome do executado, casado pelo regime da separação de bens com Nereida Albuquerque Lisboa, conforme códigos R.07/AV.10 e AV.11, constando sob o código R.08-HIPOTECA em favor do BRADESCO S/A – CRÉDITO IMOBILIÁRIO – CNPJ 60.917.036/0001-66 (sucedido pelo Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ 60.746.948/0001-12) e sob o código R.12-PENHORA EM 1º GRAU decidida nos autos da ação movida pelo Banco Bradesco S.A., Processo 0019230-89.2001.8.19.0001 (2001.001.018595-2). Obs.: Consta nos autos a informação de que o imóvel foi ADJUDICADO pelo Banco Bradesco S.A., terceiro interessado.

DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 953.236,35, conforme planilha datada de 10/08/20225, o imóvel apresenta os seguintes débitos de natureza tributária: IPTU no valor, aproximado, de R$ 80.972,37, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2014 a 2025 (em aberto) e FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 823,12 referente aos exercícios de 2019 a 2024.

DOS DÉBITOS – Por ser a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária de propriedade, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e de taxas para o arrematante, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN.

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente (em até 24 horas) e colocado à disposição do Juízo, mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias da data do leilão. A(s) Guia(s) de Depósito Judicial estarão disponíveis na seção “MINHA CONTA” do Portal www.brameleiloes.com.br e deverá(ão) ser paga(s) dentro do prazo legal, sob pena de desfazimento da arrematação.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O proponente deverá dar ciência ao Leiloeira dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, ainda que os leilões apurem resultado negativo.

DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da conta digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone/WhatsApp (21) 98381-5688 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 13/08/2025. Eu, (Martha Rita De Cassia Echeverria Groberio Caldas – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-25923), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Doutor FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO – Juiz de Direito.