COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 315/317/319-C – Centro/RJ.

Telefone: 3133-3173, E-mail: [email protected]

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO aos condôminos AUGUSTO ROBERTO CAMARA DIAS (CPF nº 090.915.807-04) e CRISTINA CAMARA DIAS (CPF nº 261.655.037-72), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por AUGUSTO ROBERTO CAMARA DIAS em face de CRISTINA CAMARA DIAS – Processo nº 0021123-69.2016.8.19.0202, passado na forma abaixo:

A DRA. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito em Exercício da Quinquagésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos condôminos AUGUSTO ROBERTO CAMARA DIAS (CPF nº 090.915.807-04) e CRISTINA CAMARA DIAS (CPF nº 261.655.037-72), que no dia 20/04/2021, às 14:00 horas, através do site de leilões: www.machadoleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público WILKERSON MACHADO DOS SANTOS, devidamente credenciado no TJRJ, nos termos do art. 879, inciso II, será apregoado e vendido por meio do leilão eletrônico, a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/04/2021, no mesmo horário e site acima mencionado, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o DIREITO E AÇÃO do imóvel descrito e avaliado às fls. 358/359 (em 13/09/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – O Direito e Ação do apartamento 801 situado na Rua Barão de Mesquita, 663, Andaraí, Rio de Janeiro, RJ, e a fração ideal de 0,0092 do terreno, com direito a uma vaga de garagem, com a cota de 0,0014 do terreno, com as características e confrontações constantes da matrícula 41.083, do 10º ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição Municipal 0068162-7, Código Logradouro 06638-1. O Edifício: Construção no afastamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com fachada pintada, entrada com chão em piso frio de quadrado pequeno preto e após de mármore rajada. Prédio recuado, pela lateral da galeria. Prédio com interfone, portaria 24h. Prédio com quatorze andares, com seis apartamentos por andar. Possui playground, quadra, churrasqueira, salão de festas, em regular estado de conservação. Três elevadores. O Apartamento: Apartamento composto por sala, com piso em taco, desgastado pelo uso, parede pintada. Dois quartos, com chão em pisoform claro, e outro quarto, tipo dependência, com chão em piso frio, com banheiro com parte hidráulica que não funciona, segundo a moradora, com um buraco e cano aparente. Um banheiro com chão em piso frio, parede em azulejo e teto com revestimento semelhante a pisoform, corredor, cozinha, com a parede de azulejo branco, um pouco destruído, chão piso azul, destruído, área com janela de circulação. Apartamento de frente. Prédio em bom estado de conservação. O imóvel não está em bom estado de conservação. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 41083 e Inscrição Municipal nº 0068162-7. Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos. Método comparativo de avaliação. Conclusão: O imóvel, quando vistoriado, encontra-se, no aspecto geral, precisando de conservação. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Pelas pesquisas temos o valor médio do metro quadrado da região como cerca de R$ 6.100,00. Para o cálculo abateu-se o valor da corretagem. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 411.567,62 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Diligência acompanhada pela Sra. Cristina Camara Dias. Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41.083, (R-1) em nome de Maria de Lourdes Camara Dias, brasileira, viúva, do lar, CPF nº 528.077.897-49. Cumpre informar da existência de débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0068162-7): R$ 3.427,04, referente aos exercícios de 2016 a 2020 e cotas 01 a 02 do exercício de 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 48425-3) = R$ 395,18, referente aos exercícios de 2016 a 2019; Condomínio: R$ 90.901,45, conforme planilha datada de 16/03/2021; e da Ação de Cobrança movida pelo Condomínio do Ed. Barão de Mesquita em face de Cristina Câmara Dias Teixeira, processo nº 0161446-09.2020.8.19.0001, perante o Juízo da 13ª Vara Cível da Capital. Que, conforme Decisão de fls. 420, “… o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeiro no ato do pregão. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.machadoleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade eletrônica, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Na forma do artigo 892, caput do CPC, a arrematação ou adjudicação, far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br), a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 1.322 do Código de Civil: “…Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior…” E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no sítio eletrônico do leiloeiro público: www.machadoleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, ficando a executada também pelo mesmo intimada da hasta pública, suprida desta forma a exigência contida no art. 889, Parágrafo Único do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de março de 2021. Eu, Maria Luiza de Melo Rosa, Matr. 01-18701, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA – Juíza de Direito em Exercício.