Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 6ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700  e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIA, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEAN STAR em face do ESPÓLIO DE RENATO BIOSOTTO MANO JUNIOR E OUTROS – Processo nº. 0002179-76.2008.8.19.0209 (2008.209.002159-1), passado na forma abaixo:

 

A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE RENATO BIOSOTTO MANO JUNIOR – CPF Nº. 429.024.957-49, NA PESSOA DO SEU INVENTARIANTE STEFANO PEREIRA MANO, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, NA FORMA DO ART.889 – INCISO I DO CPC, que no dia 09/12/2019, às 15:00 horas no Átrio do Fórum Regional  da  Barra da Tijuca – á Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº., Térreo, Barra da Tijuca/ RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., disponível no sitewww.gustavoleiloes.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/12/2019, no mesmo horário e local, na forma do Art. 885 e 896 do CPC, a partir de 80% do valor da avaliação, o imóvel penhorado á fls. 289 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 329/330; como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel localizado à AVENIDA LÚCIO COSTA 5.600, APTO 201, EDIFÍCIO OCEAN STAR, BARRA DA TIJUCA, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com direito a 03 vagas de garagem localizadas no subsolo de números 18, 19 e 23, e correspondente fração ideal 12,2/100 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45.039, cujo histórico, medidas e confrontações constam  das cópias da certidão do 9º RGI, onde se acha registrado na matricula 262849 em 05 de dezembro de 2001. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Situado em local nobre da Barra da Tijuca, torre única, de frente para o mar, construção antiga, em estrutura de concreto e alvenaria, varandão com guarda corpo em vidro fume, construído no de 2002, área do terreno correspondente a 22600, área edificada correspondente a 390m2 descrito no cadastro do IPTU sob o nº 3.008.030-3. CONCLUSÃO: Assim sendo, com base na descrição da certidão do RGI, do espelho do IPTU que determina a área edificada, simulação do ITBI, bem como dados colhidos no local e pesquisas junto a sites de venda de imóveis, padrão de qualidade da área externa, padrão do logradouro, bem como levando-se em conta o valor de mercado para imóveis semelhantes no local e os gravames que pesam sobre ele, avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 4.290.000,00 (Quatro milhões duzentos e noventa mil reais). Rio, 09/08/2018. Equivalente a 1.302.407,4804 Ufir, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 4.455.667,00 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 262.849, descrito como Apartamento 201 do prédio situado na Avenida Lucio Costa com o número 5.600, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 03 vagas de garagem localizadas no subsolo de números 18, 19 e 23, e correspondente fração ideal de 12,2/100 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 45.039, constando no ato R – 09 COMPRA E VENDA: Em favor de RENATO BIASOTTO MANO JUNIOR, brasileiro, divorciado, engenheiro, residente nesta cidade. RJ, 28/06/2006; R – 10 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito do 24º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, nos autos da ação movida por GILBERTO ALVES DOS SANTOS em face de RENATO BIASOTTO MANO JUNIOR – Processo nº 0020024-92.2006.8.19.0209, para garantia da dívida de R$ 6.583,46. RJ, 14/10/2010; R – 11 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 2ª  Vara Cível da Barra da Tijuca, nos autos da ação movida por GILBERTO ALVES DOS SANTOS em face de ESPÓLIO DE RENATO BIASOTO MANO JUNIOR –  Processo nº 0004143-65.2012.8.19.0209, para garantia da dívida de R$ 10.587,32. RJ, 19/07/2013; R – 12 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 21/02/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.008.030-3. Área edificada de 390 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 901.633,54, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 2625262-7, apresenta débito nos exercícios de 2014; 2015; 2016;  2017 e 2018, perfazendo um total de R$ 1.148,82. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130 – §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o Art. 908 – § 1º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores intimados por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e ficará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____________ ____Martha Rita de Cássia Echeverria Groberio Caldas, Responsável pelo Expediente, mat. 01/25.923, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.