EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Inventário e Partilha (Sucessões) dos bens de LYGIA LOPES DE FREITAS, processo nº 0082491-66.2017.8.19.0001, na forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS, MMº Juiz de Direito em Exercício perante a 02ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital/RJ, ou quem lhe substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Artigo 730 c/c Artigos 879 a 903, ambos do CPC/2015, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos seus herdeiros e/ou legatários, a saber: Espólio de JOSÉ GONÇALVES DE FREITAS; SONIA MARIA LOPES VALLE DOS SANTOS (Inventariante); PATRÍCIA DOS SANTOS VIEIRA e LUCIANA DOS SANTOS, na pessoa dos advogados constituídos nos autos (Dr. Luiz Eduardo Coelho Weaver – OAB/RJ 030.179; Dr. Eduardo Silva Santiago – OAB/RJ 134.133; Dr. Alexandre Garcia Ganin – OAB/RJ 102.529 e Procurador do Estado – TJ000007); bem como eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) inventariado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DA DATA DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O Leilão Eletrônico será realizado no dia 18 de Março de 2025, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) e vendido(s) pelo valor mínimo de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme decisão de fls. 674, sendo certo que, caso não haja expediente forense no dia designado para o leilão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC). Conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.brameleiloes.com.br. Para tanto, o interessado deverá se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e se habilitar no leilão. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. Tal direito deverá ser exercido diretamente no Portal do leiloeiro, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal do leiloeiro, deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
DO OBJETO: APARTAMENTO 201, DO PRÉDIO 52 DA RUA RAMON FRANCO, na freguesia da Lagoa, e 50% do domínio útil do terreno, que é foreiro a União Federal e mede em sua totalidade: 10,00m de frente para a rua Ramon Franco; 15,70m pela direita; 21,40m pela esquerda e pelos fundos em curva irregular formada pelo Rochedo da Urca, confrontando à direita com o prédio 56; pela esquerda com o nº 48 e nos fundos com o Rochedo da Urca. Imóvel devidamente registrado e dimensionado sob a matrícula 25.859 do 03º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal 1.395.914-3, onde consta com 160m². Dispensa-se descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação de fls. 453/454, datado de 18/12/2022, o edifício é um prédio pequeno, com fachada em alvenaria e entrada independente para o apartamento; Infraestrutura do prédio: não há porteiro, sem recepção, sem elevador e sem garagem. IMÓVEL: Sala com carpete, dividida em dois ambientes. A entrada da casa, cujo acesso se dá por uma pequena escada de mármore, ocorre para a sala de jantar. Este ambiente tem passagem para uma varanda. A sala de estar é dividida em dois ambientes, arejada, possui quatro janelas. Apresenta algumas rachaduras na parede; quarto dividido em dois ambientes, um deles destinado ao armário (há um armário embutido, porém, necessita de reparos), com vulcapiso; Banheiro com pia de mármore (a pia está com defeito), piso e azulejo são de modelos antigos, talvez sejam originais, ventilação natural. Não há armário embaixo da pia. Chuveiro elétrico com porta em blindex e uma pequena banheira abaixo do box; Cozinha bem arejada, com copa, com piso e parede antigos. Pia em mármore (sem armário embutido embaixo da pia). Banheiro e pequeno quarto (este sem porta e com carpete) anexos. Acesso à área, em ambiente aberto, com tanque. A área dá acesso a um extenso salão fechado, no andar superior. Há uma estrutura de madeira no teto, que tira a visibilidade do telhado. Porém, a água de chuva atingiu este ambiente pelo telhado. A pessoa que acompanhou a diligência, Sra. Luciana, não soube informar se foi solucionado este problema. A parede aparenta possuir alguma infiltração. Não há problema com elétrica ou hidráulica aparentes; REGIÃO: Encontra-se servida pelos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e de esgoto. Próximo a ponto turístico da cidade do Rio de Janeiro (Bondinho do Pão de Açúcar) e à mureta da Urca. Localizado em bairro tranquilo e valorizado e rua arborizada. Estado de conservação: regular. Necessita de pintura em todo o imóvel e de alguma reforma. AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais). Obs.: o valor mínimo de venda é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme decisão de fls. 674.
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome da inventariada, não constando pesar ônus e/ou gravames em sua matrícula.
DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU no valor aproximado de R$ 23.534,81, referente aos exercícios de 2023; 2024 e 2025 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 380,29, referente aos exercícios de 2023 e 2024; e FORO no valor de R$ 10.314,19, referente aos exercícios de 2023 e 2024.
DOS DÉBITOS – Os débitos tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC).
DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente (em até 24 horas) e colocado à disposição do Juízo, mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias da data do leilão. A(s) Guia(s) de Depósito Judicial estarão disponíveis na seção “MINHA CONTA” do Portal www.brameleiloes.com.br e deverá(ão) ser paga(s) dentro do prazo legal, sob pena de desfazimento da arrematação.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Os bens serão apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ e do artigo 895 do CPC, desde que o interessado em adquirir o imóvel no leilão judicial em prestações envie sua proposta, EXCLUSIVAMENTE, diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) A proposta para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre as demais de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de aquisição do bem em prestações, apresentada diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.
DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 17/01/2025. Eu, (DENISE MARIA PONTUAL SOUTO MAIOR TAVARES – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-21152), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Dr. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS – Juiz de Direito.