JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INOAN em face de CRISTINA LUCIA COIMBRA e LUCIA BORGES DE BARROS (Processo nº 0041881-71.2008.8.19.0001– antigo 2008.001.041504-4), na forma abaixo: |
A Dra. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito na Trigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CRISTINA LUCIA COIMBRA e a LUCIA BORGES DE BARROS, de que no dia 21/02/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 215, descrito e avaliado às fls. 582, em 26/02/2021. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O imóvel encontra-se fechado e desocupado de coisas e pessoas, segundo informações do porteiro. BEM IMÓVEL: Apartamento 201 do prédio da Inoã, número 8, situado na Rua Costa Bastos, esquina com a Rua Riachuelo, e a fração ideal de 20/2.300 do respectivo terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 84197, do 2ª Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob nº 0595349-2, Santa Teresa, nesta cidade, com tipologia uso residencial. O imóvel possui 23 metros quadrados de área edificada. Localização de frente, com característica residencial. DO PRÉDIO: Construído em 1952, no alinhamento da via pública, sendo constituído por 12 andares e totalizando 60 apartamentos. Possui 2 elevadores, sendo 1 social e 1 de serviço. O prédio possui uma portaria que se encontra em reforma, com piso em gratino, teto rebaixado e luz indireta, porta de ferro com vidro, porém, sem rampa ou outro meio de acessibilidade para cadeirantes ou com dificuldade de mobilidade. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 05953492, Santa Teresa, nesta cidade, com tipologia uso residencial. O imóvel possui 23 metros quadrados de área edificada. Idade de 1952. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se de esquina com a Rua Riachuelo, próximo ao comércio com lojas diversas, supermercados, bancos, transporte, sendo próximo ao Bairro da Lapa e do Centro do Rio de Janeiro, AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente, nos termos da matrícula 84197, do 2º Ofício do Registro de Imóveis, em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), correspondente a 24.289,5312 UFIR’S. De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84197, constando, no R-4, Promessa de Compra e Venda, tendo como promitentes vendedores: Ana Claudia Coutinho Silva, Cleber Ferreira da Silva Filho assistido de sua mulher Rosane Maria Rosan da Silva, Viviane Coutinho Tergolino assistida de seu marido Marcos Estevão Santos, Veronica dos Santos Coutinho, Valéria dos Santos Coutinho e Leandro Coutinho; e como promitentes compradoras: Cristina Lucia Coimbra e Lucia Borges de Barros; e no, R-5, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013, 2015, e de 2017 a 2019 no valor de R$ 1.257,92, mais acréscimos legais (FRE 0595349-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 160,07, referentes aos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 2302083-7). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Christine Wong, Mat.01-30632 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Virginia Lucia Lima da Silva – Juíza de Direito.