EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
RUA PROFESSORA FRANCISCA PIRAGIBE, 80 – FÓRUM – TAQUARA, RIO DE JANEIRO – RJ
CEP: 22710-195 – E-mail: [email protected]
(O Processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual os nomes das partes não constam neste edital e informações complementares somente poderão ser acessadas mediante autorização judicial. Interessados poderão requerer acesso a documentos pertinentes junto à 2ª Vara de Família da Capital – Regional de Jacarepaguá/RJ, respeitadas as restrições legais.)
O MM. Dr. RODRIGO FARIA DE SOUSA – Juiz Titular da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital – Regional de Jacarepaguá/RJ, FAZ SABER, por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial, na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a quem interessar possa, que nos autos do processo nº 0041756-64.2017.8.19.0203, que tramita em segredo de justiça, será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 27/05/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 29/05/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected]. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme Laudo de Avaliação Indireta de index. 472: APARTAMENTO 201, SITUADO NA RUA CONSELHEIRO ZENHA Nº 72, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 11º OFÍCIO DO RGI DO RIO DE JANEIRO SOB O Nº 30.354 e INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 1.406.792-0 E C.L. 06881-7. POSSUI 100M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 1/36 DO TERRENO. COM DIREITO A 01 VAGA DE GARAGEM. DESCRIÇÃO: O imóvel possui 100m2 de área edificada e fica na posição de frente de um edifício residencial construído em 1980. Uma vaga de garagem na escritura. Localização próxima ao comércio e ao metrô da Saens Pena. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Mede o terreno de frente, 21,30m em dois segmentos a partir da esquerda para a direita, 16,30m medidos num trecho retilíneo e 5,00m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento projetado pelo PA. 3965, do lado direito mede 32,64m, do lado esquerdo mede 34,19m e nos fundos mede 21,22m confronta do lado direito com o número 76 da rua Conselheiro Zenha, do lado esquerdo com o número 68 da mesma rua e nos fundos com o número 79 e 77 ambos da rua Visconde de Figueiredo. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado o imóvel em 21/05/2024 no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), correspondentes a 126.727,34 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 602.056,24 (Seiscentos e dois mil, cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme certidão enfitêutica emitida em 23/04/2025, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 1.619,10 (Um mil, seiscentos e dezenove reais e dez centavos). Que conforme certidão emitida em 23/04/2025 NÃO constam débitos de FUNESBOM. Que conforme informação da administradora, NÃO constam débitos de condomínio em aberto para o imóvel objeto de leilão. Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme se vê por meio do R-6 que consta registrado que o imóvel pertence ao executado. Que conforme se vê por meio do R-8 que consta o registro da penhora oriundo da presente execução. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o executado foi citado conforme index. 136/137 e 138/142. Que no index. 250/251 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 258. Que o executado foi intimado da penhora no index. 286. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro no valor correspondente a 2,5% sobre o valor da avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025. E eu, Adriana Ottero Costa – Mat. 01-23646 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) MM. Dr. RODRIGO FARIA DE SOUSA – Juiz Titular.