JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

           EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória proposta por MARIO SOUZA ESTRELA em face de COLÚMBIA AUTO ÔNIBUS LTDA (Processo nº 0135760-79.2001.8.19.0001 – antigo 2001.001.131995-2), na forma abaixo:

O Dr. JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito na Trigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COLÚMBIA AUTO ÔNIBUS LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 29/11/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl.741, com a devida intimação da penhora às fls.750, descrito e avaliado às fls.816, em18/06/2021. Imóvel: Rua Belizário Pena, nº 637 – fundos, Apartamento 202 – Penha / RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento. O apartamento encontra-se ao fundo de um terreno de nº 640, fechado, aparentemente abandonado e com muita vegetação cobrindo, tornando inacessível a entrada no imóvel, fazendo-se necessária a Avaliação Indireta do mesmo. Tipo de construção: Apartamento. LOCALIZAÇÃO: Apartamento em rua de fácil acesso com boa localização no bairro. Localização da Região: a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e etc. Assim, considerando-se a sua localização e área construída, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), correspondente a 38.593,366 Ufir’s. De acordo com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51.927 e registrado em nome de Columbia Auto Ônibus S/A, constando o seguinte gravame: 1) Mandado de arresto, por determinação do Juízo da 13ª Câmara Cível, processo nº 001/98, em nome de Cesario Salgado de Almeida. De acordo certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1998 a 1999 e 2019 no valor de R$ 1.655,22, mais acréscimos legais (FRE0.997.957-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 499,76, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 3049615-2). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Mat. 01-29949 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Joao Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.