PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL
17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA 115 SALA 210 – CORREDOR C CASTELO, RIO DE JANEIRO-RJ
C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2375 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A em face de ISABELA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CARLOS ALBERTO FERREIRA GUIMARÃES, CLOTILDE ALVES GUIMARÃES, FERNANDO PAIVA DA SILVA e IRACEMA ALBUQUERQUE DA SILVA, nos autos do PROCESSO Nº 0019328-64.2007.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) LEONARDO DE CASTRO GOMES – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial ao(s) Executado(s), Coproprietário e Credores hipotecários (se houverem), que será realizado o público leilão híbrido, pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde o Primeiro Leilão será no dia 14/03/2022 às 13:00h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e o Segundo Leilão no dia 17/03/2022 às 13:00h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo realizado na MODALIDADE PRESENCIAL na Sala de Leilões situada na Avenida Franklin Roosevelt, n° 39, sala 707, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ELETRÔNICA (ON-LINE) o leilão será realizado através da plataforma de Leilões no site do Leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: LOTE 01) Laudo de Avaliação Indireta de index. 898: APARTAMENTO 203, BL. 02, SITUADO NA RUA MARLO DA COSTA E SOUZA, 135, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO – RJ. MATRICULADO NO 9º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 250.085 E NA PREFEITURA SOB A INSCRIÇÃO Nº 2.967.647-5 E C.L. Nº 20140-0, COM 72M² DE ÁREA EDIFICADA, COM DIREITO A 01 VAGA DE GARAGEM, SITUADA NO PAVIMENTO TÉRREO OU NO SUBSOLO, INDISTINTAMENTE, E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 0,002463 DO TERRENO. DESCRIÇÃO: Imóvel residencial encontra-se de fundos para o logradouro público com 72 M² com aproximadamente 19 (dezenove) anos de construção. O edifício é composto de portaria e segurança em bom estado de conservação e estrutura como piscina, churrasqueira, playground, jardim, salão de festas. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo lote 02 do PAL de 43.434, que mede em sua totalidade 96,96m de frente, 25,37m nos fundos mais 30,07m configurando qual a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 31,16m estreitando o terreno, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 23,48m estreitando o terreno, 26,29m à direita, mais7,13m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 52,48m aprofundando o terreno, mais 15,32m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 10,08m aprofundando o terreno e59,79m à esquerda, confronta A direita com o lote 01, A esquerda com o lote 03, ambos do PAL nº43.434 e de propriedade de Armando Ramos ou sucessores e nos fundos, parte com o lote 03 e parte com a área verde. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Assim, pelo método e procedimento comparativo de dados de mercado, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado indiretamente o imóvel objeto de leilão em 27/07/2020 no valor de R$ 495,000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), correspondentes a 139.240,50 UFIR, que atualizada nesta data perfaz o valor de R$ 569.702,50 (Quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 04/02/2022, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 24.569,72 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos); Constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 cuja soma perfaz o valor aproximado de R$ 824,72 (Oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos); Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 02/02/2022 perfaz a quantia de R$ 60.938,49 (sessenta mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), sendo certo que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES DO RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que o Imóvel está registrado em nome de FERNANDO PAIVA DA SILVA e IRACEMA ALBUQUERQUE DA SILVA; Que consta registro de HIPOTECA no R-9 da matrícula nº 250.085 do 9º RGI, contudo, a Credora Hipotecária se manifestou nos autos no index. 1011/1012 informando a liquidação do Contrato Habitacional Hipotecário, e não possuindo interesse e/ou legitimidade de créditos decorrentes do referido imóvel. LOTE 02) Laudo de Avaliação Indireta de index. 977: APARTAMENTO 307, BL. 01 DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL GENOVA, SITUADO NA RUA ALFREDO CESCHIATTI, Nº 100, JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO – RJ. MATRICULADO NO 9º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 229.764 E NA PREFEITURA SOB A INSCRIÇÃO Nº 3.059.450-1 E C.L. Nº 20193-9, COM 87M² DE ÁREA EDIFICADA, COM DIREITO AO USO INDISTINTO DE 01 VAGA DE GARAGEM, SITUADA NO SUBSOLO, E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 0,004178 DO TERRENO. DESCRIÇÃO: Trata-se de apartamento residencial em condomínio de dois blocos, em prédio com elevador e garagem subterrânea, além de piscina e portaria 24 horas por dia. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Designado pelo lote 04 do PAL 43.643, que mede em sua totalidade 87,50m de frente para Rua E, 87,50m nos fundos pela ciclovia, a direita, confrontando com o lote 02, mede 41,50m mais 37,00m alargando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno e a esquerda, confrontando com o lote 06, mede 41,50m, mais 37,00m estreitando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Assim, foi avaliado indiretamente o imóvel objeto de leilão em 24/06/2021 no valor de R$ 550,000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), correspondentes a 148.436,02 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 607.325,97 (Seiscentos e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 04/02/2022, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 2.162,00 (Dois mil e cento e sessenta e dois reais); Constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2020 e 2021 cuja soma perfaz o valor aproximado de R$ 230,68 (Duzentos e trinta reais e sessenta e oito centavos); Ciente os interessados que segundo informações da administradora do Condomínio Gênova, NÃO constam débitos de Condomínio. Ciente os interessados que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES DO RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no R-05 registro de COMPRA E VENDA em favor de CARLOS ALBERTO FERREIRA GUIMARÃES e sua mulher CLOTILDE ALVES GUIMARÃES; Que consta no R-06 da matrícula nº 229.764 do 9º RGI, registro de HIPOTECA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para garantia do valor de R$ 82.629,61, a serem pagas no prazo de 180 meses, vencendo-se a primeira parcela em 14/08/2000. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os executados foram citados no index. 102/116 e 343; Que a Sentença foi prolatada no index. 347/350; Que no index. 648 consta deferimento da penhora; Que o Termo de Penhora foi Lavrado no index. 653/655; Que consta penhora no rosto dos Autos referente ao processo nº0056291-71.2007.8.19.0001 da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, conforme index. 855/870. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á ainda o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. 2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação após o início do Primeiro Leilão, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja proposta para arrematação pela forma parcelada (Art. 895 do CPC/2015), as mesmas deverão ser encaminhadas por escrito, exclusivamente para o e-mail: [email protected], ou entregue em mãos, diretamente ao leiloeiro, sempre antes do início de cada leilão, e havendo propostas parceladas de igual valor, as mesmas serão submetidas ao Juízo deste processo, obedecendo desta forma o que dispõe o Art. 895 do NCPC. 4.1. Não havendo lances para pagamento a vista, a proposta com o maior valor de lance, contendo o maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor e será submetida ao Juízo deste processo; 4.2. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada, mediante guia judicial; 4.3. O início para o pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será de trinta dias após o pagamento do valor da entrada, sendo em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pelo índice da poupança, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do art. 895, inciso II, § 7º, do CPC. 6. Cientes os interessados que os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. 7. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) e Promitentes Compradores intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado nos autos e será publicado no site do Leiloeiro. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022. Eu Marceli da Silva Argento – Mat. 01-31466 o fiz datilografar e subscrevo. Dr.(a) LEONARDO DE CASTRO GOMES – Juiz Titular.