EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHÁCARA SACOPÃ (Adv.: Dr. Mauro Corrêa Dos Santos Costa – OAB/RJ 63.898) em face de CARLOS EDUARDO SAMPAIO DA SILVA LIMA – CPF 013.777.217-36 (Adv.: Curador Especial – CAPITAL DEFENSORIA PUB. 1 CURADORIA ESPECIAL), processo eletrônico nº 0167254-97.2017.8.19.0001, na forma abaixo: A Excelentíssima Senhora Doutora DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, MMª Juíza de Direito Titular da 07ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao devedor, que fica intimado para ciência da alienação por meio deste Edital, e quaisquer interessados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 14 de Junho de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 21 de Junho de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei, conforme Art. 891, § único, do CPC/2015. DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado através do Termo de fls. 458 (tendo sido o executado intimado da penhora, conforme fls. 502), e avaliado através do Laudo de fls. 536, a saber: Imóvel localizado na Rua Sacopã, nº 852, bloco 1, apto. 204, Lagoa, RJ, com direito a 02 vagas para guarda de veículos, localizadas indistintamente no pavimento de acesso, e sua correspondente fração ideal de 1/64 do respectivo terreno que se encontra devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula 50.648 do 2º Registro de Imóveis da Capital/RJ, inscrição Municipal FRE nº 1.731.041-8. De acordo com o laudo de avaliação indireta, o imóvel, com idade: 1985, área edificada de 108m2, encontra-se fechado e vazio há mais de 05 (cinco) anos. EDIFÍDIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado “Chácara do Sacopã”, dispondo de recepção, portaria e segurança 24h, dezesseis elevadores, play ground, salão de festas, piscina, sauna. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio variado, serviços de transportes, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, táxis e transportes de aplicativos. AVALIAÇÃO: R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em do executado (R.17), casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Andréa Moura Neves de Castro (Av.21), constando os seguintes ônus, gravames e/ou processos pendentes: R-22: PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, proveniente desse processo; R-23: PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, proveniente da execução fiscal movida pelo MRJ, processo nº 0312226-92.2019.8.19.0001, em curso perante a 12ª VFP desta Comarca. Débitos do imóvel: Além do débito condominial executado nestes autos, cujo valor atualizado será informado nos autos antes do leilão, o imóvel possui os seguintes débitos: IPTU: R$ 36.131,04, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2015 a 2022; FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 519,82, referente aos exercícios de 2017 a 2021, além do exercício de 2016 em dívida ativa. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – A arrematação far-se-á à vista ou mediante caução de 30% para garantia do lanço e o saldo remanescente (70% do valor do valor do lance) após 15 dias da realização do leilão, sendo certo que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia dispendida a título de caução (30 % do valor do lance), conforme estabelecido no art. 897 do CPC. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 (decisão de index 1181) e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trintas) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Magali Nogueira dos Santos Araujo – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-27894), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO.