JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

           EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRINCESA CAROLINA em face de ALBERTO JOSÉ D’ÁVILA (Processo nº 0407211-92.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. JOSÉ MAURICIO HELAYEL ISMAREL, Juiz de Direito na Vigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALBERTO JOSÉ D’ÁVILA, de que no dia 13/09/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/09/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 240, com a devida intimação da penhora às fls. 247, descrito e avaliado às fls. 272/273, em 18/12/2020. DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Segundo informação do porteiro, o referido imóvel está fechado. O prédio localiza-se perto de comunidade, estando o prédio em bom estado de preservação, havendo cinco unidades por andar, dois elevadores, play, salão de festas, portaria 24 horas. Imóvel avaliado: imóvel designado por apartamento 205, do edifício na Rua Maia Lacerda, número 637 e a correspondente fração. Número de matrícula: 31558. Número de inscrição: 1.966.279-0. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma ABNT, a seguir transcritas, de imóveis similares: 1) Site: Zap imóveis – dia 18/12/2020, Anunciante: Nova Época Consultoria, Código oferta no site: 2498571174, Imóvel localizado na Rua Maia Lacerda e área 70m², preço: R$ 255.000,00; 2) Site: Zap Imóveis – dia 18/12/2020, anunciante: Imóveis na Grande Tijuca, código oferta no site: 2498261086, Imóvel localizado na Rua Maia Lacerda e área de 70 m², Preço: R$ 235.000,00; 3) Site: Zap Imóveis – dia 18/12/2020, anunciante: MP Consultoria Imobiliária, código de oferta no site: 2503078591, Imóvel localizado na Rua Maia Lacerda e área de 50 m², Preço: R$250.000,00; 4) Site: Zap Imóveis – dia 18/12/2020, Anunciante: Rio Antigo Imóveis Ltda, Código de oferta no site: 2504678485, Preço: R$ 210.000,00; 5) Site: Zap Imóveis – dia 18/12/2020, Anunciante: Lopes Nova Tijuca, Imóvel localizado na Rua Maia Lacerda e área de 65 m², Preço: R$ 360.000,00. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 261.865,60 (duzentos e sessenta e um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), correspondente a 73.661,2096 UFIR’S, atualizado em R$ 272.936,88 (duzentos e setenta e dois mil e novecentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31558 e registrado em nome de Alberto José D’Ávila, constando os seguintes gravames: 1) R-15: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0366909-84.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Alberto José D’ávila; 2) R-16: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2021 no valor de R$ 9.568, mais acréscimos legais (FRE 1.966.279-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 394,77, referentes aos exercícios de 2015 a 2019 (Nº CBMERJ: 860075-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 136.050,71. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. – Eu, Diego Abrantes Ferreira, Mat. 01-27417 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. José Mauricio Helayel Ismael – Juiz de Direito.