JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de SUELEN BARBOSA DOS SANTOS (Processo nº 0000032-46.1990.8.19.0003 – antigo 1990.003.001566-7), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmentea SUELEN BARBOSA DOS SANTOS, de que no dia 14/02/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 320, descrito e avaliado às fls.335, em 26/02/2019.AUTO DE AVALIAÇÃO:Imóvel: Apartamento 206, do Bloco 09, Lote 04, na Estrada do Marinas, nº 580(Antiga Rua 01), Condomínio Praia do Jardim – Angra dos Reis / RJ. O imóvel encontra-se fechado, eportantonão houve possibilidade de avaliação direta. A partir de informações obtidas junto a proprietários residentes no local e ainda imobiliárias da cidade que negociam imóveis na área onde se encontra o imóvel, avalio o apartamento em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), atualizado nesta data, em R$ 216.614,53 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos).De acordo com o 1ºOfício do RI de Angra dos Reis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº4001 e fora partilhado à Suelen Barbosa dos Santos, constando no R.07 Hipoteca em favor doBanco Bradesco S/A., e no R-13 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão Negativa Imobiliária, não existem débitos de IPTU (Inscrição: 01.08.002.1193.417). Conforme informações prestadas pelo financeiro do Condomínio Praia do Jardim I – CPJ1, não há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dividas, em especiais as tributarias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propterrem, sub-rogam-se sobre o prego, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, paragrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; estando autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Quedina de Almeida Mendes de Araujo, Mat. 01-24388 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Andrea Mauro da Gama Lobo D’eca de Oliveira– Juíza de Direito.