JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ÂNCORA em face de ESPÓLIO DE AMADEU BUGARIM (Processo nº 0054436-96.2003.8.19.0001 (2003.001.055609-0), na forma abaixo:
A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito na Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE AMADEU BUGARIM, através de sua representante Nilcea da Silva Ferreira, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 29/11/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 186, com a devida intimação da penhora às fls. 323, descrito e avaliado às fls. 363, em 16/09/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel situado na Rua Maia Lacerda, nº 91, apartamento 206 – CEP: 20250-001 – Estácio – Rio de Janeiro – RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no Livro 03-AP sob o nº 21.773 à fls. 239 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.468.468-4. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 206, situado na Rua Maia Lacerda nº 91- Estácio- Rio de Janeiro- RJ, em prédio residencial, construído em 1960. Fachada em pastilha. Construído sobre pilotis. Janelas em esquadria de alumínio. Portaria de vidro e protegida com grades de alumínio tubular, na cor bronze, com interfone. Localiza-se em meio de terreno. O prédio é constituído por quatro andares e possui garagem. Posição de fundos, com área de 50 metros quadrados. Possui farto comércio e transporte público. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), através de método comparativo, em conformidade com a avaliação realizada pela Secretária Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro, correspondente a 39.662,44 Ufir’s, atualizado em R$ 146.961,26 (cento e quarenta e seis mil novecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21773, em nome de Amadeu Amorim. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2021 no valor de R$ 4.895,30, mais acréscimos legais (FRE 0468468-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 200,32, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 227162-5). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu, Meire Lucia Fernandes, Mat. 01-23609 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Monica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.