JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR VISCONDE DE FIGUEIREDO move em face de ESPÓLIO THEREZINHA ZAIDETE LEONARDO representado por JOÃO ANASTÁCIO PEREIRA NETO, processo nº 0216945-75.2020.8.19.0001, na forma abaixo:
O Dr. Marcia Regina Sales Cardoso de Oliveira – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 07/05/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 08/05/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, Foreiro ao Mosteiro São Bento, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 1 (uma) hora do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 609/610: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVEL: Situado na Rua Senador Vergueiro 154/904, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 21.396 e na inscrição municipal de nº 0.583.383-5 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em 15 pavimentos, contendo 04 apartamentos por andar. Portaria 24h, antiga, com 4 elevadores. APARTAMENTO 904: Unidade residencial com 218m². DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metro do Flamengo. Avalio o imóvel acima descrito em R$1.810.000,00 ( Um milhão e oitocentos e dez mil reais). Rio de Janeiro, 13 de Fevereiro de 2025.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 62.804,41 (sessenta e dois mil e oitocentos e quatro reais e quarenta e um centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 1.598,84 (um mil e quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), Condomínio no valor de R$ 231.514,60 (duzentos e trinta e um mil e quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos), além das custas processuais expendidas nessa demanda, e Laudêmio de 2,5% (dois e meio por cento) devido ao Mosteiro de São Bento; Foro, no valor de R$ 513,12 (quinhentos e treze reais e doze centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo Registro de Imóveis do 9° Ofício da Cidade do Rio de Janeiro, penhora oriunda desta ação, objeto do R.7. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Marcia Regina Sales Cardoso de Oliveira – Juiz de Direito.