EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias

Execução de Débito
Condominial: 0317564-76.2021.8.19.0001
Exequente: CONDOMÍNIO DOS EDIFICIOS MADAME CURIE E LAVOISIER
Executados: MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA

Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO
Matrícula: 206 JUCERJA
Site: www.mauromarcello.lel.br
Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]

O DOUTOR SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, JUIZ DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL DA COMAR-CA DA CAPITAL – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interes-sados, especialmente às partes, seus cônjuges, advogados, ocupantes e locatários, que será reali-zado LEILÃO ELETRÔNICO do bem imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:

1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:

O leilão será exclusivamente eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias:

• 1º Leilão: 02/06/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação, iniciados com a publicação do lote até o encerramento. Se não houver lances, permanece-rá aberto até o 2º leilão.
• 2º Leilão: 04/06/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.

2. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

• Endereço: Apartamento 301, Bloco B, Rua Barão de Mesquita, 280, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.540-003.
• IPTU: 1.254.381-5 │ Matrícula: 34.136 – 10º RGI │ Nº CBMERJ: 3318586-9
• Área: 64 m²
• Vaga de garagem: Direito a 1 (uma) vaga
• Descrição: O imóvel encontra-se desocupado. Avaliação indireta impediu constatação do esta-do interno.
• Condomínio: O Edifício possui 12 (doze) andares, 06 (seis) apartamentos por andar, play, sa-lão de festas, três elevadores (dois sociais e um de serviço), portaria 24hs, construção do ano de 1998.
• Região: A área de localização do referido imóvel é excelente, prédio localizado em frente ao Shopping Tijuca. Região com ampla variedade de comércio e de transporte público – com diversas linhas de ônibus e metrô (Estação Saens Pena), visto a proximidade da Praça Saens Pena.
• Avaliação: R$ 374.208,00 (trezentos e setenta e quatro mil e duzentos e oito reais), fls. 297/298.
• Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis matrícula nº 34.136 – 10º RGI:

• Hipoteca (AV-1): em favor do Banerj
• Direito e ação (R-2): à compra do imóvel
• Retificação de R-2 (AV-3)
• Compra (R-4): feita à CIMA Empreendimentos do Brasil Ltda.
• Cessão de crédito (AV-5): transferência do crédito hipotecário objeto de AV-1 a CEF
• Alteração da 1ª Hipoteca (AV-6)
• Averbação de protesto (AV-7)
• Construção (AV-8)
• Penhora (R-9): execução fiscal
• Cancelamento AV-7 (AV-10)
• Penhora (R-11): execução fiscal
• Penhora (R-12): execução fiscal
• Cessão de crédito da hipoteca da AV-1 (AV-13)
• Penhora (R-14): execução fiscal
• Cancelamento da AV-1 (AV-15)
• Nova razão social (AV-16)
• Inscrição fiscal (AV-17)
• Transferência do imóvel (R-18): feita à SPE Construtora Sá Cavalcante RJ II Ltda.
• Nova Razão social (AV-19): a proprietária passou a denominar-se MCL280 PARTICIPA-ÇÕES LTDA
• Penhora (R-20): relacionada à presente execução

• Débitos:
• IPTU: Sem débitos em dívida ativa, consta em aberto o carnê 2025 no valor de R$ 1.468,60.
• FUNESBOM: Sem dívidas.
Valores sujeitos a atualização conforme legislação.

• Anotações: Nada consta contra o imóvel na Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Re-gistro de Distribuição da Capital. Consta contra o proprietário relacionado a outros imóveis, as seguintes anotações:

Vara: 12a Vara da Fazenda Pública*************************************
Processo: 0151221-22.2023.8.19.0001 – Data da Distribuição: 14/11/2023
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**
CDA:01002269202100 – Nat:01 – Cert:002269 – Ex:2019*******************
CDA:01105292202100 – Nat:01 – Cert:105292 – Ex:2020*******************
CDA:01102909202200 – Nat:01 – Cert:102909 – Ex:2021*******************
CDA:01098211202300 – Nat:01 – Cert:098211 – Ex:2022*******************
Réu Principal: 09.622.117/0001-81 – MCL280 PARTICIPACOES LTDA*********
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Imóvel: RUA BARAO DE MESQUITA,280/LOJ 108*****************************
Processo: 0311795-53.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 26/11/2022
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**
CDA:01002272202100 – Nat:01 – Cert:002272 – Ex:2018*******************
Réu Principal: 09.622.117/0001-81 – MCL280 PARTICIPACOES LTDA*********
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Imóvel: RUA BARAO DE MESQUITA,280/LOJ 104*****************************
Processo: 0320311-62.2022.8.19.0001 – Data da Distribuição: 27/11/2022
Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**
CDA:01002271202100 – Nat:01 – Cert:002271 – Ex:2018*******************
CDA:01002270202100 – Nat:01 – Cert:002270 – Ex:2019*******************
CDA:01105293202100 – Nat:01 – Cert:105293 – Ex:2020*******************
Réu Principal: 09.622.117/0001-81 – MCL280 PARTICIPACOES LTDA*********
Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Imóvel: RUA BARAO DE MESQUITA,280/LOJ 105*****************************

3. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:

A arrematação é originária, livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas anteriores, exceto as posteriores à arrematação.

4. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):

• Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
• Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
• O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
• Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.

5. LANCE VENCEDOR:

• Vence o maior lance acima do mínimo.
• Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
• Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do execu-tado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
• Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
• Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
• Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de partici-pação.
• Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
• Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
• Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
• Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
• O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.

6. PROPOSTA DE PARCELAMENTO:

• Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
• Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).

7. ARREMATAÇÃO:

• Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).
ou
• 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).
Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).

8. COMISSÃO DO LEILOEIRO:

• 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
• Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 2,5% sobre a avaliação.
• Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.

9. CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:

Requerida nos autos após pagamento total, comissão, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.

10. RESSALVA:

Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.

 

11. INTIMAÇÃO:

Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.

12. PUBLICAÇÃO:

Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ) e afixado no Juízo.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Juiz de Direito: Dr. Sandro Lucio Barbosa Pitassi