EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO PRESENCIAL E NTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARLOS PINTO DE CASTRO – CNPJ 02.917.253/0001-50 (Adv.: Dr. Mauro Corrêa dos Santos Costa – OAB/RJ 63.898) em face de MARLENE NERY MEIRELES – CPF 033.903.147-68 e ESPÓLIO DE IBERÊ MEIRELES – CPF 008.298.897-87, representado por sua inventariante Marlene Nery Meireles – 1ª ré (Advs.: Dr. Diógenes Mendes Melo – OAB/RJ 185.196 e Dr. Reinaldo Oliveira Ferreira Júnior – OAB/RJ 187.245), processo eletrônico nº 0203266-42.2019.8.19.0001, na forma abaixo: A DOUTORA KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, MMª Juíza de Direito da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 18 DE OUTUBRO DE 2022, às 14h:30min, no Átrio do Fórum da Capital, no local destinado a realização de leilões judiciais, sito na Av. Erasmo Braga, 115, 5º andar, com acesso pela Rua Dom Manuel, 37 (elevadores), Centro/RJ, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Presencial, o imóvel penhorado através do Termo de index 155, ocasião que não se admitirá preço mínimo inferior ao da avaliação de index 219/220, datada de 11/05/2022, devidamente corrigido até a data do ato ou lance, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 25 DE OUTUBRO DE 2022, no mesmo horário e local, para realização do 2º Leilão Presencial, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO Nº 301 DO EDIFÍCIO SITUADO À RUA ANIBAL DE MENDONÇA, Nº 22, IPANEMA, CEP: 22.410-050, Rio de Janeiro/RJ, com a correspondente fração ideal de ¼ do terreno, com direito a duas vagas de garagem, devidamente caracterizado e registrado no Cartório do 05º Ofício de Registro de Imóveis da Capital-RJ, sob a matrícula nº 126357, e na inscrição municipal FRE nº 0.977.327-6. De acordo com o Laudo de Avaliação, trata-se de bem de utilização residencial, idade 1968, com 204m² de área oficialmente edificada. PRÉDIO: Fachada em granito; dois elevadores; um apartamento por andar; portaria 24h, com interfone e sistema de monitoramento por câmeras de segurança. APARTAMENTO: Sala ampla, lavabo, cômodo junto à sala, saleta, banheiro social, três quartos (sendo um deles suíte), copa, cozinha, área de serviço, dois quartos de empregada, banheiro de empregada, e cômodo usado como despensa. DA REGIÃO: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia de Ipanema, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gas, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O bairro conta, também, com transportes públicos, inclusive metrô e comércio em geral. AVALIAÇÃO: R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome dos executados, constando os seguintes registros, ônus, recurso e/ou processo(s) pendente(s): R.1 – PENHORA em 1º grau proveniente deste processo. Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 426.948,13, valor atualizado até 10/07/2022; IPTU: R$ 67.322,21, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2012; 2013; 2018 a 2022 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 1.072,74, referente aos exercícios de 2017 a 2021. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Caso não haja expediente forense no dia designado para a realização da hasta pública, o leilão realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital; (iii) Para participar do leilão, os interessados deverão comparecer, presencialmente, no local destinado à realização do pregão, nos dias e horários acima designados, portando documento de identificação (RG e CPF) e talão de cheques.  (iv) Todos os lances efetuados no pregão não são passíveis de arrependimento; (v) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site do TJ/RJ) e enviada para o e-mail do leiloeiro ([email protected]), o qual deverá comprovar o pagamento nos autos. (vi) Cumprindo a previsão do artigo 885 e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (seis) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. (vii) A comissão do Leiloeiro deverá ser paga à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de transferência bancária (TED, DOC ou PIX) para a conta corrente do Sr. Leiloeiro que será informada ao arrematante por e-mail e/ou contato telefônico. (viii) Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (ix) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (x) A alienação será livre de ônus, desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidents sobre o bem. (xi) Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. (xii) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Marcos Wilson Rodrigues da Silva – Mat. 01-28061 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juíza de Direito.